Garotinho questiona constitu- cionalidade do fundo no STF
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quinta-feira, 18 de março de 1999
Agência Estado 
O governador do Rio, Anthony Garotinho, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou o Fundef. O argumento do governo do Estado é o de que o artigo 1º da Lei Federal 9.424/96 contraria a Constituição Federal, ao criar um fundo de âmbito nacional, enquanto que a Emenda Constitucional nº 14 dá essa atribuição a Estados e municípios. Não existe uma lei estadual que regulamente o assunto e, por isso, estamos arguindo a constitucionalidade do Fundef.
Não é que sejamos contra o projeto em si, mas o governo federal não agiu de forma correta com os Estados e municípios, que entram com os recursos, enquanto a União não põe dinheiro nenhum. O governador afirmou que o Rio transferiu, no ano passado, cerca de R$ 400 milhões para o Fundef.
A lei federal determina que Estados e municípios destinem 15% de sua arrecadação para o fundo, voltado ao ensino fundamental. A verba é distribuída de acordo com o número de alunos matriculados no primeiro grau. Como a rede estadual de ensino fundamental é pequena no Rio, o Estado recebe menos dinheiro do que coloca no Fundef.
No ano passado, o governo do Estado fechou um empréstimo de R$ 296 milhões com o Banco do Brasil, para compensar as perdas com o Fundef, mas o acordo cobre apenas 80% dos valores do primeiro ano, 40% no segundo e 20% no terceiro - e o Rio terá a partir de 2002, oito anos para pagar à União. Para Garotinho, o governo federal não quis negociar a reposição dessas perdas. Tentamos uma solução conciliatória, mas o governo federal está irredutível e não restou outro jeito para garantir o equilíbrio das contas a não ser ingressar na Justiça.


