Rio, 18 (AE) - O governador do Rio, Anthony Garotinho, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O argumento do governo do Estado é o de que o artigo 1º da Lei Federal 9.424/96 contraria a Constituição Federal, ao criar um fundo de âmbito nacional, enquanto que a Emenda Constitucional nº 14 dá essa atribuição a Estados e municípios.
"Não existe uma lei estadual que regulamente o assunto e, por isso, estamos arguindo a constitucionalidade do Fundef", disse Garotinho. "Não é que sejamos contra o projeto em si, mas o governo federal não agiu de forma correta com os Estados e municípios, que entram com os recursos, enquanto a União não põe dinheiro nenhum". O governador afirmou que o Rio transferiu, no ano passado, cerca de R$ 400 milhões para o Fundef. "Não é possível o Estado continuar perdendo recursos de forma como está", argumentou.
A lei federal determina que Estados e municípios destinem 15% de sua arrecadação para o fundo, voltado ao ensino fundamental. A verba é distribuída de acordo com o número de alunos matriculados no primeiro grau. Como a rede estadual de ensino fundamental é pequena no Rio, o Estado recebe menos dinheiro do que coloca no Fundef. A arrecadação do Rio de Janeiro, em janeiro e fevereiro, ficou em R$ 540 milhões por mês.
No ano passado, o governo do Estado fechou um empréstimo de R$ 296 milhões com o Banco do Brasil, para compensar as perdas com o Fundef, mas o acordo cobre apenas 80% dos valores do primeiro ano, 40% no segundo e 20% no terceiro - e o Rio terá
a partir de 2002, oito anos para pagar à União. Para Garotinho, o governo federal não quis negociar a reposição dessas perdas. "Tentamos uma solução conciliatória, mas o governo federal está irredutível e não restou outro jeito para garantir o equilíbrio das contas a não ser ingressar na Justiça". O relator da matéria no STF será o ministro Octávio Gallotti.

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