Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai possuem regras semelhantes que regulam o contrato individual de trabalho. Embora todos admitam a livre contratação, elas não podem violar certas garantias mínimas e irrenunciáveis pelo trabalhador.
q Salário mínimo e 13º salário
q Jornada máxima de 8 horas
q Repouso semanal remunerado
q Férias anuais remuneradas
q Proteção ao livre exercício sindical
q Proteção especial ao trabalho do menor e da mulher, principalmente gestante
q Condições de saúde e segurança no trabalho
q Indenização por demissão - os quatros países admitem como princípio a liberdade de despedir o empregado a qualquer momento, exceto os protegidos por estabilidade decorrente de mandato sindical. O Paraguai, entretanto, admite a estabilidade após dez anos de trabalho com o mesmo empregador - sistema que havia no Brasil antes da implantação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
qFonte: Abam - Associação Brasileira de advogados para o Mercosul

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