Brasília, 03 (AE) - O ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal, negou uma liminar pedida pelo prefeito de São Paulo, Celso Pitta, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que julgou constitucional lei aprovada pela Câmara Municipal que isenta de pagamento de parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os donos de imóveis que estão desempregados.
Pitta queria a suspensão da lei sob o argumento de que, por envolver questão de ordem financeira, só poderia ser proposta pelo Executivo. Em seu despacho, Ilmar Galvão salienta que o STF somente atende a pedidos como o de Pitta em casos excepcionais.

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