Funrejus
O Tribunal de Justiça continua promovendo reuniões para divulgar e esclarecer dúvidas sobre o Funrejus - Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. Durante a semana, houve encontros com cartorários, escrivães do Cível, do Crime e contadores e ainda com magistrados. O fundo vem sendo criticado por onenerar ascustas judiciais.
Em atividade desde 1º de maio, o Funrejus foi criado pela Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, e regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 153, de 20 de abril deste ano. O Fundo é constituído das receitas provenientes da cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos ofícios de protestos de títulos, registros de imóveis, títulos e documentos e tabelionatos; o produto da venda de cópias dos editais de licitação de obras, aquisição de equipamentos e outros; receita decorrente da cobrança de cópias reprográficas extraídas pelos órgãos do Poder Judiciário; 50% das custas decorrentes dos atos dos Tribunais de Justiça e de Alçada, fixadas no Regimento de Custas; taxas de inscrição em cursos, e outros eventos patrocinados pelo TJ; taxas de inscrição em concursos públicos do Judiciário; o produto da arrecadação da Taxa Judiciária; a taxa de ocupação das dependências dos imóveis do Poder Judiciário, entre outras.
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