Fundo pode bancar a recuperação de rodovias federais
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segunda-feira, 09 de março de 1998
Agência Estado 
A recuperação de rodovias federais ganha mais um candidato a fonte de financiamento: um fundo formado por parcela da arrecadação de tributos federais, incluído no texto substitutivo da reforma tributária. A proposta, criada pelo relator da matéria, o deputado Mussa Demes (PFL-PI), é de destinar a arrecadação do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre petróleo e derivados, álcool carburante e serviços de transporte para um fundo de conservação de rodovias federais. A proposta abrange inclusive o novo tributo, criado para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o ICMS Federal. Esse fundo vigoraria somente entre 2000 e 2005.
Há um clamor público contra o estado precário do nosso sistema viário, especialmente das rodovias federais, explica o deputado em seu relatório, que será apresentado hoje à Comissão Especial de Reforma Tributária. Por isso, mesmo sendo contrário à vinculação de receitas tributárias, admiti uma exceção temporária.
Essa idéia seria uma alternativa a uma outra proposta: o Fundo Nacional de Transporte, que pretende taxar o combustível diretamente na bomba, a fim de arrecadar recursos para a conservação de estradas. Um projeto de emenda à Constituição autorizando a criação desse Fundo e do novo imposto sobre combustíveis já foi aprovado pela Comissão Especial - portanto, está num estágio mais adiantado que a proposta de Demes.
Porém, embora essa proposta conte com o apoio do Palácio do Planalto, sua votação no plenário da Câmara dos Deputados tem sido postergada pelo próprio PSDB - que teme não só o desgaste político por criar um novo imposto num ano eleitoral, como também não pretende engordar os cofres do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), controlados pelo PMDB.


