Brasília, 9 (AE) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Celso Lafer, informou hoje que a partir desta quinta-feira o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já estará facilitando a operação do Fundo de Garantia para a Promoção e Competitividade (FGPC), mais conhecido como Fundo de Aval, para os micro, pequenos e médios empresários que tomarem financiamentos junto ao banco, destinados à produção interna e à exportação.
Entre as medidas que serão adotadas está a ampliação da cobertura do aval pelo Fundo, que variava de 50% a 70% e que passará para 80% do valor do financiamento para estas empresas, e a redução da exigência de apresentação de garantias reais pelos empresários.
Lafer informou que as empresas que tomarem os empréstimos do BNDES e da linha Finame, além de terem o aval do FGPC ampliado para até 80% do valor do empréstimo, não mais terão que apresentar garantias reais (hipoteca, por exemplo) quando o valor avalisado for de até R$ 500 mil.
Assim, em um empréstimo de R$ 800 mil, por exemplo, o FGPS garantirá R$ 640 mil, sendo que para R$ 500 mil o tomador apresentará somente garantias pessoais. Garantias reais, só para os R$ 140 mil excedentes a esse valor.
Exportação - O ministro explicou ainda que o FGPS vai bancar o risco também em até 80% do valor do empréstimo nos financiamentos tomados junto ao BNDES destinados à produção voltada à exportação.
Nesse caso, a empresa poderá se valer do Fundo de Aval do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) para cobrir aval de até R$ 300 mil, sendo que o valor excedente e que for até R$ 500 mil, poderá ser garantido pelo FGPS. Nessa situação, a empresa também deixará de apresentar garantias reais.
Ampliação - Para ampliar o número de empresas que se beneficiam do Fundo de Aval, disse Lafer, também serão modificados os critérios que definem o que é micro, pequena e média empresa. Pela legislação que criou o FGPS, no final de 1998, micro e pequenas empresas eram aquelas que tinham uma receita operacional bruta anual de até R$ 720 mil, e médias, aquelas cuja receita operacional líquida anual não era superior a R$ 15 milhões.
Com as mudanças, que virão através de Medida Provisória a ser editada nos próximos dias, e que seguirão os critérios do Mercosul, micro empresa será aquela com receita bruta anual de até US$ 400 mil; pequena, a que tiver receita operacional bruta anual de até US$ 3,5 milhões; e média, a que tiver receita operacional bruta anual de até US$ 20 milhões.
Durante entrevista coletiva, na qual esteve acompanhado por parlamentares vinculados à Frente Parlamentar de Apoio à Microempresa, Lafer disse que a mudança de parâmetros para definir o que é micro, pequena e média empresa, também constatará do Estatuto da Microempresa, cujo projeto tramita no Congresso Nacional e que deverá ser aprovado ainda neste ano.
Ressaltou, contudo, que em função da votação ainda demorar alguns meses, está enviando a Medida Provisória para que as empresas se beneficiem desta alteração mais rapidamente.

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