São Paulo, 13 (AE) - O governo está examinando processo de autorização de concurso público para contratação de 82 funcionários destinados à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal de São Paulo. O Plano de Cargos, Carreira e Salários já foi aprovado pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec) e pela Secretaria de Meio Ambiente, fixando a abertura de vagas para agentes, técnicos e analistas de recursos ambientais e guardas-parque.
A fundação tem prazo até outubro para promover o concurso e substituir funcionários contratados diretamente no período entre 1989 e 1994 (governos Orestes Quércia e Luiz Antônio Fleury Filho). O prazo - 24 meses a partir de outubro de 1997 - foi estabelecido em documento firmado entre a fundação e o Ministério Público do Trabalho.
O diretor-executivo da fundação, Marcos Byington Egydio Martins, e a procuradora Débora Monteiro Lopes, da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, acertaram os termos de um acordo com o objetivo de regularizar a situação da fundação, alvo de 400 ações trabalhistas movidas por funcionários demitidos no início do primeiro mandato de Covas, em 1995.
O Termo de Compromisso para Implementação de Concurso Público e Provimento de Cargos foi assinado em outubro de 1997. No cronograma anexo ao termo, foram estabelecidos prazos para preparação do plano de cargos (90 dias) e aprovação do plano e do regulamento pela Curadoria de Fundações (45 dias). Também ficou decidido que a Secretaria de Meio Ambiente - à qual está vinculada a Fundação Florestal - deveria aprovar o plano e o regulamento, enquanto o Codec faria sua apreciação técnica. Essas etapas já foram cumpridas.
Concluído o concurso, a fundação terá de efetuar o desligamento de todas as pessoas admitidas diretamente ou que não estejam ocupando cargos de confiança - sob pena de multa no valor equivalente a 5 mil Ufirs por funcionário em situação irregular, dinheiro reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao assumir a direção da fundação, em novembro de 1995, Martins encontrou 61 servidores contratados sem concurso. Ele disse ter exigido, na época, que fosse realizada uma auditoria financeira e contábil. Essa apuração identificou irregularidades internas - entre as quais, complementações salariais em favor de protegidos das antigas diretorias. "Assumi um quadro caótico", definiu Martins. Ele disse ter encontrado "uma instituição fragilizada" por conta da demissão de mais de 60% dos funcionários.
Martins afirmou ter tomado a iniciativa de procurar o Ministério Público do Trabalho. Explicou que não tinha condições de mandar embora os últimos 61 contratados, segundo ele, "pessoas imprescindíveis". Na prática, tal medida paralisaria os serviços da fundação. "A procuradoria reconheceu a função social da fundação e firmamos o termo de compromisso sobre o concurso", disse Martins. Etapas cumpridas - A procuradora Débora Monteiro informou que as etapas previstas no cronograma do termo estão sendo cumpridas. Além das 61 vagas correspondentes ao pessoal admitido sem concurso - esses funcionários poderão participar da seleção -, outras 21 deverão ser abertas para cargos de confiança em funções técnicas, totalizando 82 vagas.
Independentemente do termo de compromisso, a Procuradoria do Trabalho enviou cópia do procedimento sobre a Fundação Florestal ao Ministério Público Estadual para as "providências cabíveis quanto à responsabilidade dos administradores que contrataram funcionários sem concurso". Com base em inquérito preparado pelo promotor de Justiça da Cidadania Luiz Sales do Nascimento, a 6.ª Vara da Fazenda Pública abriu ação civil de responsabilidade contra Martins e dois ex-diretores-executivos da fundação, Luiz Henrique Oliveira e José Fernando Bruno. Os três são acusados de improbidade administrativa por violação ao artigo 37 da Constituição, referente à contratação - no caso de Oliveira e Bruno - e permanência dos 61 servidores na fundação.
O promotor considera que Martins feriu o artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) "por omissão"
ao manter na fundação os contratados por seus antecessores. "Acreditei que estava respaldado pelo compromisso com a Procuradoria do Trabalho", disse Martins. "Estou trabalhando corretamente".
O diretor-executivo da fundação afirmou, ainda, que foi "surpreendido" com a ação civil, porque já havia feito um relato a outro promotor. Esse promotor lhe teria garantido que não iria tomar nenhuma medida contra ele.
Para o promotor Luiz Sales, a regularização do quadro funcional da fundação "não afasta a responsabilidade dos réus". De acordo com o promotor, "existe a obrigação constitucional" de investir em cargos e empregos apenas pessoas aprovadas em concurso. "Não nos deram o direito de ser ouvido; é patente a minha preocupação em sanar o problema", desabafou Martins.

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