Brasília, 29 (AE) - O juiz da 16a Vara da Justiça Federal de Brasília, Francisco Neves da Cunha, concedeu uma liminar autorizando a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) a depositar em juízo os valores referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A prorrogação da cobrança da CPMF está sendo contestada na Justiça Federal de todo o País. Em seu despacho, o juiz considerou que o depósito de valores em instituição bancária não pode ser motivo para a incidência de tributo, que reduz o salário. Ele também entendeu que a CPMF não poderia ser prorrogada já que a contribuição ficou cinco meses sem ser cobrada.
A cobrança da CPMF faz parte do programa de ajuste fiscal do governo que objetiva atingir as metas acordadas junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI). Até agora não foi encaminhada nenhuma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a legalidade da cobrança.
Mas ações questionando a legalidade de outros pontos do programa aguardam julgamento pelos ministros do STF. Há a expectativa de que o Supremo julgue amanhã a legalidade da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de mineração, combustíveis, energia e telecomunicações.
Não há previsão de quando os ministros vão decidir uma ação na qual é contestada a elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%. Porém a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas e o aumento da alíquota dos funcionários que ganham acima de R$ 1,2 mil.

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