Funcionária chamada de loura burra vai receber indenização
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 21 de setembro de 2001
Agência Estado <br> De Belo Horizonte 
Decisão inédita publicada esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) obrigou a empresa Usinagem RPM Ltda., de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, a pagar indenização por danos morais de R$ 3.600,00 a uma ex-funcionária, que alegou ser chamada de ''loura burra'' pelos patrões. Segundo o juiz José Eduardo de Rezende Chaves, relator do processo da contato comercial Andréia Eloísa da Silva, ela conseguiu também direito a indenizações trabalhistas por rescisão indireta de contrato com a empresa - ou seja, mesmo após ela ter pedido demissão.
Na primeira instância, o juiz que cuidou do caso, Luiz Carlos Araújo, havia negado a Andréia os dois pedidos. Ela recorreu ao TRT-MG. A ex-funcionária resolveu pedir demissão por ter se desentendido com os donos da Usinagem, que, segundo ela, a perseguiam. Além de questionarem seu trabalho, constantemente a chamavam de loura burra.


