SÃO PAULO - As companhias aéreas ainda não chegaram a um consenso sobre o grau de abrangência da portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC), que proibiu o fumo na primeira hora de qualquer vôo, doméstico ou internacional, em aeronaves brasileiras. As empresas divergem sobre o momento em que o fumo poderá ser liberado nas viagens com duração superior a uma hora, como, por exemplo, um vôo de São Paulo a Brasília, que dura em média uma hora e vinte minutos.
As assessorias de imprensa de TAM e Transbrasil informaram que, nos seus vôos diretos ou trechos de escalas com mais de uma hora de duração, as companhias estão liberando o fumo assim que a aeronave termina os procedimentos de decolagem e se estabiliza, entre 10 e 15 minutos após a decolagem. Para estes vôos, as duas empresas estão mantendo o procedimento anterior à vigência da portaria. Já Vasp e Varig interpretaram a portaria de uma forma diferente. Em qualquer vôo direto ou escala, as duas empresas afirmaram que só liberam o fumo após uma hora de viagem.
Portanto, numa viagem de São Paulo a Brasília, os passageiros da TAM e Transbrasil estariam sendo liberados para fumar antes do que os da Varig e Vasp. Segundo o DAC, só é permitido fumar cigarros - cachimbos, charutos e cigarrilhas estão proibidos nos aviões - após uma hora de vôo. Não importa se o trecho voado faz parte de um vôo direto, nacional ou internacional, ou de uma escala doméstica.

mockup