Freira obtém na Justiça direito de aparecer com véu na CNH
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sábado, 11 de fevereiro de 2012
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
Cascavel - Uma freira da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (Oeste), obteve na Justiça o direito de aparecer na foto da carteira nacional de habilitação (CNH) utilizando véu. Ela foi proibida de tirar o retrato com o hábito porque a legislação impede o uso de retratos em que os motoristas usem ''adereços'' na cabeça.
A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33 anos, relata que na primeira vez que obteve sua carteira de habilitação residia no Mato Grosso do Sul, antes da alteração do Código de Trânsito. ''Depois renovei a carteira de habilitação em Belém (PA), já com o novo Código em vigor, mas lá não houve problema com a foto em que eu aparecia utilizando o véu.''
O pedido foi negado em primeira instância. A religiosa, então, acionou o Ministério Público Federal, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4 Região. A argumentação levou em conta o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que ''ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.''
Como o vencimento da habilitação era em dezembro, Kelly renovou o documento com uma foto sem o véu. Mas garante que, assim que tiver a decisão judicial em mãos, vai entrar com pedido para alterar o documento. ''Para nós, religiosas, o véu é um sinal de consagração e de que pertencemos a Deus. Não é um acessório que tiramos quando bem entendemos'', destaca. Ela salienta que o uso do hábito é obrigatório.
''Recebi com alegria e surpresa a notícia da decisão em meu favor. O fato de beneficiar outras irmãs também é motivo de alegria, pois nós, religiosas, não pensamos só em nós, mas na coletividade'', relata.
A reportagem tentou contato com o Detran de Cascavel, mas ninguém atendeu as ligações.


