O fotógrafo e ex-assessor da Casa Civil, Marcelo Caramori, testemunhou contra o auditor da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza em audiência de instrução realizada, ontem, na 6ª Vara Criminal de Londrina em mais um processo do esquema de exploração sexual, investigado desde o início do ano pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ao todo, cerca de 40 inquéritos policiais foram concluídos com 33 pessoas indiciadas: nove aliciadoras e 24 contratantes. No primeiro caso julgado, Souza foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de exploração e favorecimento à prostituição.
Além do auditor, a promotoria também informou que uma suposta aliciadora de menores para programas sexuais é ré no atual processo, que teve nova audiência agendada para o dia 1º de dezembro, quando as vítimas serão ouvidas e os dois réus interrogados. Ainda segundo o Ministério Público (MP), quatros pessoas foram ouvidas ontem como testemunhas de acusação no processo que corre em segredo de Justiça.
O advogado de defesa do fotógrafo, Leonardo Vianna, esclareceu que Caramori foi arrolado pelo MP como testemunha de acusação e confirmou, em juízo, as informações repassadas ao Gaeco durante a investigação. "Toda vez que é chamado, ele tem que comparecer. Isso faz parte do acordo de delação premiada", explicou.
Caramori foi preso duas vezes no início deste ano por envolvimento no esquema de exploração sexual de adolescentes. Após o acordo, ele responde as acusações em liberdade. Já Souza continua detido, mas não compareceu à audiência por causa da falta de escolta policial para transporte do preso até o Fórum.
O advogado de defesa do auditor da Receita Estadual, Eduardo Duarte Ferreira, também informou que pediu a dispensa do cliente em audiências de instrução, quando apenas testemunhas de acusação serão ouvidas. Ele avalia que as quatro testemunhas, entre elas, dois policiais e uma conselheira tutelar, não contribuíram com o esclarecimento dos fatos.
Ainda de acordo com o advogado, a versão dos policiais reforça a tese de que as escutas telefônicas teriam sido autorizadas pela 3ª Vara Criminal ao invés da 6ª Vara Criminal. Ferreira também contesta o depoimento prestado pela conselheira tutelar durante a fase de inquérito, sendo que a adolescente não foi acompanhada pela mãe até o Gaeco. "São detalhes que contaminam todo o processo e podem provocar a nulidade dos depoimentos e da própria investigação", afirmou Ferreira.

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