Fórmula de cálculo deve estimular permanência no mercado
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quarta-feira, 06 de outubro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 06 (AE) - A nova fórmula de cálculo da aposentadoria, pelo fator previdenciário, deverá estimular os trabalhadores a permanecer no mercado de trabalho. "Quanto mais tempo o trabalhador adiar a aposentadoria, mais ele ganhará", garantiu hoje um assessor do ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas. Pelos dados da Previdência Social, 95% dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição e, portanto, com menor idade, voltam a trabalhar.
"Para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição, o benefício é apenas uma fonte de renda adicional", afirmou o assessor.
Ele explicou que é justamente essa grave distorção que o projeto aprovado ontem (06) na Câmara tentará corrigir ao longo do tempo. Ao combinar tempo de contribuição com expectativa de vida após a aposentadoria, o fator previdenciário também fará com que o aposentado passe a ganhar, na inatividade, o resultado das contribuições feitas durante a vida laboral.
Dados de 1997 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstram que do total de 4,27 milhões de aposentados por tempo de serviço, apenas 209 mil não retornaram ao mercado de trabalho. Este número inclui os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais os inativos da União e dos governos estaduais. Para a Previdência Social, estes números mostram também o impacto positivo que a nova lei poderá ter sobre o mercado de trabalho.
Os técnicos da Previdência Social admitem que, comparado com a fórmula atual, os trabalhadores que vierem se aposentar com pouca idade, por tempo de contribuição, poderão perder.
Isso porque, na avaliação dos técnicos, acabou o subsídio, pago por toda a sociedade, no valor da aposentadoria precoce. "A perda também será cada vez menor, na medida em que o trabalhador optar por adiar a aposentadoria", disse o técnico.
Pela tabela do fator previdenciário, que combina tempo de contribuição com idade na hora da aposentadoria e expectativa de vida na inatividade, o trabalhador começa a ganhar sempre que o fator resultar num número acima de 1. O fator é sempre crescente com o passar dos anos porque, além de aumentar o tempo de contribuição, diminui o número de anos que o trabalhador viverá após a aposentadoria.
Para diminuir o peso do fator previdenciário, o projeto aprovado pelo governo dilui a aplicação ao longo de cinco anos, além de dar uma bonificação, para efeito de contagem do tempo de contribuição, para a mulher (cinco anos), para a professor primária (dez anos) e professor primário (cinco anos), que obtêm o benefício com menos anos de serviço. Uma professora primária, por exemplo, pode se aposentar com 25 anos de contribuição. Suponto que o salário dela de contribuição resulte numa média de 300 reais e que ela tenha 45 anos de idade o fator, sem o bônus, pelo qual deverá ser multiplicada a média da contribuição, é de 0,49.
A aposentadoria dessa professora primária resultaria, portanto, em 122,72 reais. Como ninguém pode se aposentar com salário inferior ao mínimo, o benefício dela seria equivalente a 136 reais. Já com o bônus de dez anos no tempo de contribuição, o fator subiria para 0,584, com o valor da aposentadoria indo para 175,29 reais. No caso da mulher com 30 anos de contribuição e 50 de idade, e salário de contribuição de 700 reais, a aposentadoria seria, sem o bônus de cinco anos, de 417,20 reais.
Com o bônus de cinco anos, o fator iria para 0,702, que, multiplicado pelo valor médio das contribuições, resultaria em 491,40 reais.
Já para um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade, a aplicação do fator é sempre vantajosa, pois resultará num valor de aposentadoria superior à que seria obtida pela regra atual (média das 36 últimas contribuições ao sistema). Supondo que a média do salário de contribuição deste trabalhador fosse de 800 reais, o valor da aposentadoria pelo fator de 1,072 resultaria em 857,60 reais.


