Brasília, 07 (AE) - A formação de professores em nível superior para lecionar em classes de educação infantil (até 6 anos) e de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental (antigo 1º grau) só poderá ser feita em cursos normais superiores, nova modalidade de ensino regulamentada este ano pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). É o que determina decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso publicado hoje no Diário Oficial da União.
Atualmente a formação de professores em nível superior para lecionar na pré-escola e nas primeiras séries do 1º grau é feita nas faculdades de Educação, nos cursos de pedagogia, habilitação em magistério. Segundo o presidente do CNE, Éfrem Maranhão, as faculdades terão quatro anos para se adaptar à nova regra, criando cursos normais superiores.
O CNE criou uma comissão para elaborar diretrizes curriculares para os cursos normais superiores, que poderão ser ministrados por instituições de ensino superior e institutos superiores de educação.

mockup