Ford manterá 2 mil funcionários afastados até setembro
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terça-feira, 08 de junho de 1999
Por Liliana Pinheiro 
São Paulo, 9 (AE) - Os quase 2 mil metalúrgicos da Ford, que desde o início do ano estão afastados das fábricas de São Bernardo do Campo, Taubaté e São Paulo, recebendo 80% dos salários, deverão continuar em suas casas pelo menos até setembro. A informação é do diretor de Recursos Humanos da montadora, Carlos Augusto Marino, que também pretende reduzir o valor do pagamento desses trabalhadores, para tornar viável para a empresa, do ponto de vista financeiro, esse novo acordo de suspensão de contratos de trabalho (lay-off) e evitar demissões.
O afastamento dos excedentes, com redução mais drástica de salários, será possível graças à alteração, no dia 2, da medida provisória que trata da suspensão temporária dos contratos de trabalho. A mudança foi feita pelo ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, a pedido da própria Ford, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Força Sindical.
Com a mudança na MP, as empresas estão liberadas para suspender contratos por tempo indeterminado - e não mais até o limite de cinco meses, como previa a MP anterior -, desde que em acordo com os sindicatos. Também a negociação entre as partes define os salários dos empregados que têm os contratos suspensos.
O presidente da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, informou que pediu pessoalmente ao ministro do Trabalho que o governo permitisse maior flexibilidade na suspensão temporária de contratos
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Marinho, da CUT, também foi a Brasília fazer o apelo pela flexibilisdade da MP, para que os sindicatos ganhassem mais tempo em relação aos excedentes da Ford, segundo Paulinho. "O Marinho foi de manhã e eu fui de tarde", revelou.
A pressão da CUT e da Força Sindical fez com que Dornelles rapidamente mudasse o espírito da MP, idealizada para evitar demissões, mas apenas em momentos de emergência, já que o governo também perde em arrecadação previdenciária, de imposto de renda, e de encargos trabalhistas em geral.
"Ainda iremos negociar com os sindicatos", afirmou o diretor de Recursos Humanos da Ford, Carlos Augusto Marino, "Mas a nossa proposta é de um novo afastamento, por pelo menos três meses, na esperança de que o mercado reaja um pouco no segundo semestre e, nesse tempo, mais gente saia voluntariamente da empresa."
A montadora mantém permanentemente aberto programa de demissões voluntárias. Com isso, o número inicial de excedentes, que era de 2,5 mil apenas na fábrica de São Bernardo do Campo, já caiu para 1,2 mil.
MPs - O governo reeditou no dia 2 nada menos que 58 medidas provisórias. Entre elas, está a que prevê pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR)para empregados, que veio com modificações de natureza "duvidosa", segundo o advogado Marco Antônio Scalamandré, especialista em consultoria trabalhista para empresas, do escritório Moro e Scalamandré Advocacia.
Para o advogado, a forma como a MP da PLR foi reeditada abre espaço para que o governo passe a cobrar encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse prêmio pago semestralmente aos empregados, em geral pelo cumprimento de metas de produtividade e qualidade.
"Já estamos fazendo uma espécie de alerta geral para todos os nossos clientes, porque acordos de pagamento de PLR já firmados, mas com vigência de dois anos, e também os que forem fechados a partir de agora, correm o risco de acabar se transformando em custos adicionais", disse.
O ponto que provocou desconfiança foi a inclusão na MP no seguinte texto: "A periodicidade semestral mínima (do pagamento da PLR) poderá ser alterada pelo poder executivo até 31/12/99, em função de eventuais impactos nas receitas tributárias." Para Scalamandré, acostumado com com a artimanhas do Executivo em medidas provisórias, esse "aviso" sugere alterações breves na PLR.
"Isso criou uma insegurança jurídica muito grande e já está atrapalhando as negociações sobre pagamentos de PLR para o segundo semestre e para o ano que vem."
A reedição da MP sobre a participação nos lucros ou resultados das empresas também previu a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio recebido pelo empregado, segundo o advogado trabalhista José Eymard Loguércio, do escritório Crivelli e Associados.
A base de cálculo não se soma às demais verbas salariais para efeito de definição de alíquota. Ou seja, a cobrança será feita independentemente dos valor do salário do empregado. Ainda que ele receba todos os meses apenas um salário mínimo, terá desconto na fonte da PLR, com alíquota independente.
Para Loguércio, na ocasião dos pagamentos da participação nos resultados, é provável que vários sindicatos recorram à Justiça para a devolução da parcela que irá para a Receita Federal. "É muito provável que a Justiça permita, via liminar, pelo menos o depósito do imposto em juízo, até que essa questão seja suficientemente debatida", afirmou. Para o advogado, a participação nos resultados não pode ser considerada renda, pois tem o mesmo princípio das verbas de natureza indenizatória.


