FOLHA JUSTIÇA
Com legitimidade...
O Ministério Público Estadual alcançou uma vitória em relação à legitimidade para propor ações. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou legítima a competência do MPE de São Paulo para propor ação civil pública para questionar na Justiça aumentos abusivos nas mensalidades escolares. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 332545, no qual o Ministério Público Estadual contestava acórdão favorável à Sociedade Visconde de São Leopoldo.
... Mas não tanto.
Por outro lado, o MPE não teve a legitimidade reconhecida para propor ação civil pública objetivando resguardar interesse de apenas um menor carente, mas somente quando for para defender o interesse de todas as crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para ver reconhecida a sua legitimidade para propor ação civil pública.
Concurso de artigos
Termina segunda-feira (30/05) o prazo de entrega dos trabalhos participantes do Concurso de Artigos Jurídicos do VI Congresso de Direito Administrativo do Paraná. Bacharéis e Graduandos devem enviar seus trabalhos de acordo com o regulamento, que pode ser encontrado no site www.bidding.com.br. O Congresso reunirá especialistas que irão tratar de assuntos diversos como concessão de serviços públicos, parcerias público-privadas e a solução de conflitos entre servidores e governos. ôTeremos discussões técnicas sobre questões como as leis de licitações e de responsabilidade fiscal e sobre o controle da administração pública de maneira geral", afirma o coordenador do Congresso, Edgar Guimarães, que é professor da Universidade Tuiuti do Paraná e do Instituto Romeu Felipe Bacellar.
Escola da Magistratura
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, recebeu esta semana o estudo preliminar elaborado pela comissão de ministros encarregada de elaborar a proposta de estruturação e funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Definidas algumas diretrizes mínimas (composição do corpo docente, características dos concursos públicos, tempo de duração dos cursos para magistrados recém-aprovados etc.), a comissão partirá então para a elaboração do projeto final da Escola, no qual os aspectos preliminares serão aprofundados. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho foi criada na Reforma do Judiciário, para funcionar como um centro de excelência técnica e científica voltado para a formação de magistrados identificados com a realidade brasileira e para o aperfeiçoamento dos juízes que já exercem a magistratura. Ao lado disso, o TST pretende também desenvolver a pesquisa jurídica e a produção intelectual no âmbito da magistratura trabalhista.
Faltas motivam justa causa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que faltar ao trabalho repetidas vezes sem justificativa pode motivar demissão por justa causa. É um comportamento que caracteriza ''desídia do empregado'', disse a relatora do recurso de uma empresa do Rio de Janeiro, ministra Maria Cristina Peduzzi. Para a relatora, a negligência pode ser caracterizada por uma sucessão de faltas de menor gravidade. Se a empregada, mesmo advertida, continuou a demonstrar a mesma falta de interesse pelo trabalho, pode o empregador fazer uso da pena máxima, despedindo-o por justa causa, afirmou. Com a fundamentação da ministra, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa e isentou do pagamento das verbas de rescisão do contrato. Na CLT a ''desídia no desempenho das funções'' é enumerada como um dos motivos para a dispensa por justa causa.
Execução mais branda
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5140/05, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para autorizar o juiz a executar dívidas trabalhistas de modo menos pesado para o devedor. Além disso, em caso de não pagamento do débito, a conta corrente ou aplicação financeira do devedor só poderia ser bloqueada na fase da execução definitiva, nos limites do valor da condenação e em percentual que não prejudique a gestão da empresa. A mudança, segundo o autor do projeto, vai garantir que a execução de sentença trabalhista limite-se à satisfação do crédito, ''não podendo se transformar em forma de retaliação ou mesmo vingança, como vem ocorrendo atualmente''. O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas competentes
Crimes na internet
O acesso indevido a meio eletrônico ou sistema informatizado poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. O fornecimento indevido ou sem autorização de informação obtida em meio eletrônico ou sistema informatizado poderá ter pena de detenção de seis meses a um ano e multa. As previsões estão no Projeto de Lei 89/03 que recebeu, anteontem, parecer favorável da Comissão de Educação do Senado. A proposta, que altera o Código Penal para tipificar delitos ligados à área de informática, será agora apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir, em caráter de urgência, para análise do Plenário. Nela também está prevista como crime a criação de vírus de computadores.
Contra novos cursos
O crescimento do total de cursos jurídicos no país continua motivando protestos na OAB. Mencionando dados da Região Sudeste, onde o total de cursos cresceu 300%, passando de 80 existentes em 1991, para 349 funcionando em 2003, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou o crescimento alarmante e alertou sobre o número de cursos jurídicos e a proliferação de faculdades de Direito de baixíssima
qualidade, reflexo ''indústria do diploma'' altamente lucrativa que existe no País.





