FOLHA JUSTIÇA
Taxista preso por tráfico
Londrina O taxista Osmar Tomé de Souza, 37 anos, foi preso em flagrante ontem à noite no Parque Guanabara, Zona Sul de Londrina. Segundo o investigador José Marcio Ilkiu, do Grupo Especial de Combate ao Narcotráfico (Gecom), o taxista estava com com cinco gramas de cocaína, 25 comprimidos de ecstasy e um revólver calibre 38 com numeração raspada. O taxista foi preso em por tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Ele foi levado à Delegacia de Antitóxicos e deveria ser encaminhado ao 5º Distrito Policial.
Lista trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho elaborou ranking das empresas com maior número de processos ativos no TST em fase de execução. A fase de execução é posterior à fase de conhecimento de uma ação trabalhista, ou seja, inicia-se depois que a Justiça do Trabalho reconhece o direito do trabalhador reivindicado judicialmente e termina quando ele recebe o dinheiro. As instituições bancárias figuram com destaque na listagem. Das trinta empresas, nove são bancos, sendo que o Banco do Brasil encabeça o ranking, figurando como parte em 969 processos no TST.
Compulsória aos 75 anos
O aumento da idade para aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos ganhou um aliado de peso: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/03 realizada na última quarta-feira, o ministro destacou que o a ampliação para os 75 anos está dentro da modernidade. Para o presidente o STF, a questão é saber se isso deve ou não ser tratado diferenciadamente para as diversas carreiras, completou.
Certidão única
A partir de agora, o cidadão que precisar de uma certidão negativa da Justiça Federal (JF) poderá obter um documento com validade não apenas em seu estado, mas em toda a Região Sul. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião implantou, na última semana, a Certidão de Distribuição Regional. O novo sistema, inédito na JF brasileira, integra as bases de informações relativas a todos os réus e processos das seções judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Com a inovação, a consulta é unificada, gerando certidões válidas em toda a região. Antes, as certidões abrangiam apenas os processos distribuídos no estado em que eram emitidas.
Penhora inconstitucional
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça deve complicar as relações no mercado imobiliário brasileiro. A corte considerou que o imóvel residencial é um bem de família, portanto, impenhorável mesmo que seja para a quitação de uma dívida contraída por meio de fiança. A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Velloso, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE 352940) de um casal de São Paulo que recorreu ao Supremo para não ter a casa da família penhorada para pagamento de dívida. O casal era fiador em contrato de locação de imóvel. Ao acolher o recurso do casal, o ministro Carlos Velloso observou que, embora a Lei 8.245/91 permita a penhora de imóvel de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, o artigo 6º da Constituição federal impede a penhora.
Sem direito à pensão
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra julgamento do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) que reconhecia o direito de neto com dependência econômica demonstrada de receber pensão pela morte da avó. A Turma entendeu que a lei exclui netos de beneficiários desse direito. Para o INSS, o autor, neto de segurado do Regime Geral de Previdência Social, não estaria entre os dependentes listados na Lei nº 8.213/91, nem foi designado pela avó como dependente. Ainda que isso tivesse ocorrido, a Lei nº 9.032/95 excluiu a possibilidade de se designar qualquer outra pessoa como
dependente, de modo que, para os óbitos ocorridos após a sua vigência, somente fazem jus à pensão aquelas pessoas taxativamente mencionadas no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, alega o Instituto nas razões do recurso.
Novo cadastro
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma proposta de resolução que regulamenta a criação de cadastro de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito das corregedorias dos Tribunais Regionais Federais. O CJF constatou a necessidade de normas padronizadas na Justiça Federal para as ações decorrentes dos procedimentos criminais, tanto no que se refere à guarda de bens apreendidos, tais como moedas falsas, entorpecentes e outros materiais de origem criminosa, quanto em relação a um cadastro unificado desses bens. Com isso, a Justiça poderá controlar melhor a guarda e a destinação desses materiais. Na minuta de Resolução aprovada, as corregedorias dos TRFs estão incumbidas de implementar, no âmbito de suas competências, o cadastro informatizado de bens apreendidos. Cada Corregedoria deverá elaborar, anualmente, relatório a ser encaminhado ao CJF informando os dados estatísticos apurados com a análise do cadastro.
No bolso
Os recursos protelatórios vão ser combatidos na reforma infraconstitucional por meio de sanções financeiras. O projeto prevê que em casos de apelação em sentença condenatória, deve ser realizado um depósito até o limite de 60 salários mínimos. Nas ações sobre danos morais, a quantia sobe para 100 salários mínimos. Outra mudança nas apelações prevista na reforma é que a parte que perder pela segunda vez terá de pagar honorários da condenação, além dos já previstos. Enquanto alguns setores da comunidade jurídica estão vendo o projeto como positivo, outros setores enxergam na proposta uma tentativa de cercear o acesso ao judiciário. Segundo o site consultor Jurídico, o presidente do STF, Nelson Jobim é favorável à idéia.
Preso em concurso
Um advogado da União foi preso em flagrante ao tentar fazer uma prova do Concurso público do Tribunal de Justiça do Maranhão ao tentar se fazer passar por outro candidado. Segundo o site Espaço Vital U.P.A.A. foi flagrado com uma carteira de identidade falsa providenciada pelo candidato e enviada pelo correio até sua casa. Com o documento, ele viajou até São Luís e fez a prova.





