Salário-maternidade

Os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram os efeitos de decisão da Justiça Federal de Niterói, Estado do Rio, que concedia às grávidas o direito ao salário-maternidade mesmo que não contribuam para a Previdência Social. Os ministros acompanharam o voto do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, relator desse processo, que considerou que a medida causaria ''danos financeiros'' aos cofres previdenciários.

Gastos excessivos

De acordo com dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social, os gastos com esse benefício chegariam a R$ 721,8 milhões. Caso fosse mantida a decisão de primeira instância, as despesas com o salário-maternidade seriam absorvidas pelos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Deste modo, verifica-se a ampliação do déficit para fazer frente ao pagamento de benefícios aos cidadãos que se enquadram dentro dos critérios que regem a Previdência oficial.

OAB debate futuro do exame

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza às 14h do próximo domingo o I Encontro das Comissões de Exame de Ordem na sede da entidade, em Brasília. No encontro, serão discutidas as reformulações no Provimento nº 81/96 que regulamenta a realização do Exame de Ordem no Brasil. Constam da pauta o estudo da unificação do conteúdo das provas; a uniformização da data do primeiro exame deste ano (previsto para 13 de março); e a análise da conveniência, vantagem ou desvantagem da terceirização das provas.

''Divórcio'' de homossexuais

A Justiça gaúcha reconheceu a separação da união estável de um casal de homens. Os efeitos são os mesmos que os de um divórcio. A união existia havia cinco anos e foi tratada como um casamento em regime de comunhão parcial de bens. Com isso, tudo que foi adquirido pelo casal depois do casamento será dividido. A decisão é do juiz Roberto Arriada Lerea, da 2 Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, para quem a união estável e o casamento podem ocorrer para homossexuais ou heterossexuais.

Pauta eletrônica

A Justiça Federal de Curitiba (PR) implantará a partir do dia 4 de março a ''Pauta Eletrônica'' nas audiências de conciliação em ações judiciais do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Haverá um cronograma único de audiências entre mutuários e bancos para a tentativa de acordos em contratos de financiamento habitacional. O programa atenderá as subseções da Justiça Federal de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa.

União entre Tribunais

O Diário da Justiça desta segunda-feira publicou as resoluções adotadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça definindo as normas que regerão a união entre os Tribunais de Justiça e de Alçada do Paraná. Essa união acontece em função da extinção do Tribunal de Alçada pela Emenda à Constituição Federal nº 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, com vigência a partir de 31 de dezembro de 2004, data de sua publicação. As resoluções 1 e 2 de 2005 são assinadas pelo desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, determinando, por exemplo, que os juízes do extinto Tribunal de Alçada ficam integrados ao TJ no cargo de desembargador e que o TJ passa a ter dois Grupos de Câmaras Cíveis Reunidas; quatro Grupos de Câmaras Cíveis; três Grupos de Câmaras Criminais; dezenove Câmaras Cíveis e seis Câmaras Criminais.

Dissídio coletivo

A nova regra da reforma do Judiciário que exige comum acordo para a instauração do dissídio coletivo foi aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho esta semana. O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, conduziu audiência de conciliação com representantes da Casa da Moeda do Brasil e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira e de Similares. A informação é do TST. A iniciativa de entrar com o dissídio foi do sindicato, mas o ministro considerou que houve ausência da Casa da Moeda quando ela pediu a retirada da última proposta e anunciou a decisão de aguardar o julgamento do processo pelo TST.

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