FOLHA JUSTIÇA
Código Civil 1
O prazo das empresas para adequar seus contratos sociais ao novo Código Civil está se esgotando. A empresa que tiver o documento solicitando a alteração assinado até o último dia 6 tem prazo até o dia 10 de fevereiro para terminar o processo. Porém, segundo o presidente da Junta Comercial de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, o prazo até 10 de fevereiro vale mesmo que as empresas que não tenham dado entrada do documento solicitando alteração nas juntas comerciais. O alerta do presidente toma por base a lei que trata dos registros mercantis e o Novo Código Civil. ''A lei de registros mercantis estabelece e o novo Código Civil mantém a determinação de que todo documento que tenha sido protocolado em até 30 dias da data da sua assinatura tem seus efeitos de registro retroagidos à data da assinatura'', explicou, afirmando que essa será a posição da Junta Comercial paulista.
Código Civil 2
Independente dessa interpretação, o governo federal incluiu na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional, de 19 de janeiro a 13 de fevereiro, o projeto 1.273/03, da Câmara dos Deputados, que amplia em mais um ano o prazo para as empresas adequarem seus contratos ao novo Código. A proposição já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado (com o número 113/03). ''O ideal é que nesse prazo o projeto seja aprovado, para que o novo Código Civil seja ajustado às micro e pequenas empresas'', explicou Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Nacional.
Sem isenção
Foi proferida no último dia 13, pela 11 Vara Federal de Curitiba, sentença de improcedência no mandado de segurança coletivo impetrado em 2003 pela OAB/PR, na qual foi considerado devido o recolhimento da Cofins por todas as sociedades de advogados com domicílio fiscal no Estado do Paraná. Segundo a sentença, a isenção da Cofins prevista por lei foi validamente revogada em 1996 pela Lei nº 9.430/96, obrigando as sociedades civis ao recolhimento da contribuição desde então. Ficou ressalvado na sentença que as sociedades de advogados que pretenderem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário da Cofins devem ingressar com ações individualmente, tendo sido vedado o depósito judicial nos autos do referido mandado de segurança, que aguarda eventual recurso da OAB/PR.
Perdas de ICMS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, recebeu no último dia 15 o superintendente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindgas), Sergio Bandeira de Mello. Junto com o superintendente do Sindgas, os representantes dos estados do Piauí e Minas Gerais pediram ao presidente do STF o julgamento rápido da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3103, ajuizada contra o protocolo ICMS 33/03, que alterou a sistemática de cobrança do imposto nas operações que envolvam circulação interestadual de gás natural e seus derivados, incluído o GLP. Os representantes disseram que o protocolo, que entrou em vigor no primeiro dia do ano sem passar pela aprovação dos estados em convênio firmado pelo Confaz, provoca perdas mensais de receita de R$ 1 milhão ao Piauí e de R$ 8 milhões ao Estado de Minas.
Depósito em juízo
Os onze milhões de reais depositados em juízo pela empresa Arthur Lange S.A. Indústria e Comércio, como pagamento de uma dívida de impostos, continuarão em depósito conforme decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que deferiu, um pedido neste sentido feito pela Receita Federal, até o trânsito em julgado de um mandado de segurança que tramita na 1º Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A empresa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, alegando a existência de créditos decorrentes de supostas exportações, em face de vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras, créditos esses que não teriam sido reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal. Examinando o pedido, o ministro identificou os requisitos necessários para o deferimento da medida de suspensão de segurança requerida, mantendo depositado em juízo R$ 11 milhões, até o julgamento do mandado de segurança.
Moradores de rua
Um projeto de lei federal prevê a possibilidade de os moradores de rua de todos os 36 municípios da região de Lajeado (RS) receberem um benefício pecuniário. O procurador da República interino em Lajeado, Carlos Eduardo Copetti Leite, está analisando a possibilidade. Segundo ele, o Ministério Público Federal irá verificar quem e quantos são os moradores de rua, junto às Secretarias de Ação Social dos municípios. A partir daí, junto ao INSS irá estudar a melhor forma de encaminhá-los à Previdência. ''Eventualmente a situação degradante por eles vivenciada poderá ser um pouco amenizada caso se enquadrem na Lei, ou seja, incapacidade física ou mental para o trabalho e sustento próprio'', justificou o procurador.
Congruência judicial
A Editora Saraiva lançou recentemente o título Nulidade de sentença e o princípio da congruência, do autor Vallisney de Souza Oliveira. A obra se relaciona diretamente com toda a dinâmica procedimental que constitui a ''espinha dorsal'' do processo civil cognitvo. Analisando os vícios dos atos judiciais que atingem o princípio da congruência, a obra interessa aos magistrados que, no primeiro grau, de jurisdição, têm o dever de decidir de acordo com a pretensão da parte, concedendo ou negando o direito, e, no segundo, tem o dever de analisar possível erro no julgamento, a fim de anular sentença viciada por incongruência ou validá-la, se congruente com o pedido. Para isso, o livro ajuda o advogado a verificar os pontos da postulação da parte contrária que devem ser atacados, a tecer com clareza e objetividade seu discurso e a conhecer o ponto que o juiz deixou de considerar ou em que excedeu no julgamento, tendo maior possibilidade de êxito se optar pelo recurso.





