FOLHA JUSTIÇA
Filosofia política
Foi lançado pela Editora Saraiva o mais recente livro de Miguel Reale, ''Filosofia e Teoria Política'' (foto). Nesta obra, Reale que é catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo e presidente do Instituto Brasileiro de Filosofia e Doutor Honoris Causa da Universidade de Gênova reúne alguns de seus ensaios sobre estes temas, por considerá-los intimamente correlacionados.
Férias forenses
A Turma Especial que atuará no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região durante as férias forenses de julho começou suas atividades nesta terça, dia 2. O órgão é composto pelos integrantes da 2 Turma, os desembargadores federais Fábio Bittencourt da Rosa, João Surreaux Chagas e Dirceu de Almeida Soares. Eles se reunirão semanalmente, sempre às terças-feiras, a partir das 13h30, até o final do mês, para apreciar processos urgentes, como habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e mandados de segurança. Além disso, aproveitarão para julgar ações que tramitam normalmente na 2 Turma. Nos dias da semana em que não há sessão, os magistrados, entre outras atividades, analisam pedidos de liminar e preparam relatórios e votos dos casos de que são relatores para julgamento na turma.
Juizados virtuais
Na primeira reunião dos membros da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais, na sede do Conselho da Justiça Federal, a implementação dos juizados virtuais em todas as unidades jurisdicionais do país foi considerada por todos uma prioridade. A Comissão é presidida pelo ministro Ruy Rosado, presidente da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs e coordenador-geral da Justiça Federal, e composta pelos coordenadores dos Juizados nos Tribunais Regionais Federais e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O processo virtual, por meio do qual todos os procedimentos podem ser efetuados eletronicamente, sem necessidade de papéis, já foi implantado nos juizados de São Paulo e do Distrito Federal. Neste último, até mesmo as audiências de conciliação podem ser realizadas de forma ''virtual''.
Falando nisso...
Em mutirão para julgamento de recursos realizados no último dia 28, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo inovou: mesmo separados fisicamente, em alguns casos até em cidades diferentes, os juízes puderam julgar diversos recursos. Graças a um simples sistema de teleconferência que utiliza uma linha telefônica, juízes e procuradores puderam falar e ouvir uns aos outros. Segundo a desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora dos JEFs da 3 Região, a experiência deve ser aproveitada pois garante a celeridade e a economia na prestação jurisdicional. Ela destacou que a iniciativa não trouxe prejuízo às partes ou nulidade aos julgamentos, pois os juízes receberam com antecedência cópias dos relatórios e votos dos recursos apreciados. As provas estavam à disposição de todos que participaram da sessão por meio de processos virtuais (copiados por scanner).
Isenção de custas
A isenção do pagamento de custas judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) foi defendida pelos membros da Comissão de Acompanhamento dos Juizados em sua primeira reunião, na sede do Conselho da Justiça Federal. A questão foi levantada na reunião porque a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/01) é omissa em relação ao recolhimento da taxa judiciária. Segundo o coordenador dos JEFs na 5 Região (com sede em Recife-PE), desembargador federal Geraldo Apoliano, a isenção no pagamento das custas se harmoniza com o objetivo dos Juizados Especiais, de proporcionar o acesso à prestação jurisdicional aos cidadãos de baixa renda. Todos os membros da Comissão se posicionaram favoráveis a essa medida. A questão será levada à apreciação do Colegiado do CJF.
Aposentados no STF
Três aposentados o médico Juan Gualberto Ontiveros, a técnica judiciária e professora Tercila Mérida e o fiscal de tributos do Distrito Federal, José Carlos dos Santos impetraram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a exclusão da taxação de inativos da União, dos Estados e do Distrito Federal, sugerida no texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados. Eles alegam que ''o direito adquirido não pode ser alterado por Emenda Constitucional, caracterizando cláusula pétrea''. A ação aponta como autoridades coatoras o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. Segundo os aposentados, as três autoridades estariam, em tese, ''cometendo improbidade administrativa, constituindo ato atentatório à Administração Pública, não obstante o objetivo pátrio de equilibrar as contas de saldo da previdência social, em detrimento dos inativos''.
Prefeito julgado
A 4 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região decidiu na semana passada que o prefeito de Corbélia, Clóvis João Bombarda, deverá ser julgado pela corte. O Ministério Público Federal ajuizou ação na Justiça Federal em março passado denunciando o prefeito e outras pessoas por improbidade administrativa. A 2 Vara Federal de Cascavel, porém, decidiu que não tem competência legal para julgar Bombarda, o funcionário público municipal Genésio Baldasso e o engenheiro civil Ledir Luiz Mezzomo, ordenando que o processo fosse remetido ao TRF. Conforme a 2 Vara, a competência do tribunal para julgar o prefeito é determinada pela lei 10.628, que alterou parte do Código Processual Penal em dezembro de 2002. O MPF contestou a decisão interpondo agravo de instrumento no TRF, mas a 4 Turma negou o pedido e manteve em vigor o despacho da 2 Vara de Cascavel.
Caso Disapel
A 2 Câmara Criminal concedeu habeas corpus a Guilherme Navarro Lins de Souza extensivo aos demais réus atingidos pelo decreto de prisão , acusado de envolvimento na morte de Paulo Gustavo Turkievski, um dos proprietários da rede de lojas Disapel. O crime, ocorrido em 1º de abril último em Curitiba, seria a trágica consequência de ''um susto'' que Guilherme teria encomendado, na tentativa de ganhar tempo para devolver cerca de R$ 2 milhões desviados da empresa que se encontra em processo de falência. O relator do processo, juiz convocado Luiz Mateus de Lima, negou a ordem por acreditar existirem indícios suficientes da autoria e pelo depósito de vultosas quantias em contas no exterior, além da violação dos princípios de confiança e fidelidade da vítima, de quem o acusado era advogado. Mateus de Lima, porém, foi vencido pelos votos dos juízes convocados Mário Helton Jorge e José Maurício Pinto de Almeida, que concederam o habeas corpus por falta de fundamentação do decreto de prisão, que teria condenado antecipadamente o réu, baseado em temores presumidos e suposição de fuga.
Jurados voluntários
A 2 Vara do Tribunal do Júri está desenvolvendo uma campanha para arregimentar jurados voluntários. Para a função não é necessário ter conhecimento jurídico. Os requisitos exigidos são: ser maior de 21 anos, não ter antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social, estar em pleno gozo dos direitos políticos e prestar o serviço gratuitamente. Os interessados em fazer parte do Banco de Jurados podem entrar em contato pelo telefone 352-1212 ramal 225.
Perseguição política
Mais uma do TJ do Paraná. No município de Araruna, no Norte Pioneiro, a funcionária Elzira de Jesus Marques, que exercia o cargo de auxiliar administrativo no departamento de pessoal da Prefeitura, foi transferida para prestar serviços na capela mortuária municipal. Segundo Elzira, a arbitrariedade foi provocada por desavenças com o prefeito. Ainda segundo ela, não há função correlata a seu cargo no local onde acabou sendo lotada. Sentindo-se prejudicada, recorreu à Justiça pedindo, o cancelamento da portaria e a recondução ao cargo anterior. A juíza de direito da Comarca de Peabiru indeferiu o pedido. Mas a funcionária interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela. O relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, atribuiu efeito suspensivo ''ativo'' ao agravo, suspendendo a eficácia da portaria que transferiu a funcionária.





