Direito do Seguro


A Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e a seção brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA) vão realizar no dia 3 de julho, em Curitiba, a I Jornada Luso-Brasileira de Direito de Seguro. O evento da capital paranaense é a segunda etapa de três encontros programados para acontecer no país. A primeira será no Rio de Janeiro, no dia 1º, e o encerramento acontece em São Paulo, no dia 8. A série de debates acontece num momento oportuno, já que o mercado brasileiro de seguros passa por grandes transformações, tanto na esfera institucional, com a substituição de dirigentes dos órgãos reguladores, como no campo jurídico, diante dos novos princípios inseridos pelo novo Código Civil. Por outro lado, a União Européia atingiu excelente nível de organização e desenvolvimento das atividades seguradora e resseguradora o que serve de referencial para o estudo das soluções encontradas no mercado europeu.


Regimento Interno


Atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2900) contra diversos artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região (TRT3). Os temas abordados são a concessão de licenças e afastamentos aos juízes; sequestro de bens determinado de ofício para pagamento de Precatórios e a prorrogação do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção e substituição no Tribunal. Os dispositivos questionados teriam criado garantias e prerrogativas inexistentes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) norma prevista pelo artigo 93 da Constituição Federal, com força de Lei Complementar e válida para todo o território nacional.


Reforma da Previdência 1


Falando aos participantes do Fórum sobre as reformas do Poder Judiciário e da Previdência, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, manifestou preocupação com relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40, que cuida no regime previdenciário dos magistrados. Segundo ele, se aprovada na forma como apresentada, a PEC poderá desestabilizar o funcionamento do Judiciário no país. Corrêa fez um apelo aos Presidentes de Tribunais e dos representantes das associações representativas da magistratura nacional para que preparem e enviem até 30 de julho um extrato dos pontos da PEC considerados relevantes e também que os juízes se manifestem sobre a proposta de criação de um órgão de fiscalização externa do Judiciário. O ministro afirmou que, se for necessário, poderá convocar uma rede nacional de televisão e de rádio para manifestar à Nação a verdadeira posição do Poder Judiciário.


Reforma da Previdência 2


O Ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, também expressou sua opinião contrária à aprovação da reforma da Previdência como está sendo proposta pelo governo federal. Segundo ele, ''o Judiciário não pode sujeitar-se a determinados pontos dessa reforma, a saber, o fim da integralidade da aposentadoria e o fim da paridade entre ativos e inativos''. O ministro lembra que a vitaliciedade garantida pela Constituição já é suficiente para derrubar essas possibilidades: os vencimentos da aposentadoria devem ser integrais, pois eles nada mais são que a integração especial da garantia da vitaliciedade. Já sobre a reforma do Judiciário, o presidente do STJ apontou o principal ponto de discórdia entre os magistrados e o Executivo: ''Necessitamos, sim, de um controle, mas feito por pessoas ou membros do Judiciário, pois o controle externo ofende princípios jurídicos. Vejo nisso uma quebra da independência do Poder''.


Reforma da Previdência 3


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, também se pronunciou contra a proposta do governo, classificando-a como inaceitável. Ele defendeu a garantia da paridade de subsídio e de proventos à luz do princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Do contrário, diz Fausto, será cada vez mais difícil recrutar bacharéis em Direito para ingressarem na magistratura. A proposta do presidente do TST, retirada em conjunto com os presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, é no sentido de que a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes sejam regidas pelas regras de proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão, sendo calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a sua aposentadoria, e na forma da lei, correspondendo à totalidade da remuneração.


Caso Paolicchi


A 8 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região aumentou a pena do ex-secretário da Fazenda de Maringá (PR) Luiz Antônio Paolicchi. Ao julgar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e dos réus do caso contra a sentença da Vara Federal Criminal do município paranaense, os desembargadores da 8 Turma decidiram, por maioria, condená-lo também pelo crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena foi ampliada para 11 anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Em janeiro do ano passado, o ex-titular da pasta já havia sido condenado em primeira instância a nove anos e 15 dias pelos crimes de peculato, ''lavagem'' de dinheiro e sonegação fiscal, que, conforme a denúncia do MPF, resultaram no desvio de R$ 2,6 milhões da prefeitura entre dezembro de 1998 e março de 1999.


Contribuição dos inativos


A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em dois recentes julgamentos, manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da instituição de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. Em um dos julgamentos, a adesão favorável à tese foi unânime, contando com a participação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, o tribunal sustentou que antes de ser interditada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a substituição da contribuição por Lei era constitucional, não cabendo o argumento de que aposentados e pensionistas, ao passarem a receber respectivos benefícios, teriam encerrado as suas obrigações contributivas.

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