Interurbano proibido


A 3 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região manteve em vigor, por unanimidade, a liminar que impede a cobrança de tarifas interurbanas de usuários das empresas Sercomtel, Embratel, Intelig, Telepar Brasil Telecom e GVT que façam ligações entre 15 cidades que integram a Região Metropolitana de Londrina (PR). A medida foi determinada em julho do ano passado na 3 Vara Federal do município. De acordo com a relatora dos recursos no TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ''não parece razoável que localidades situadas na mesma região metropolitana possam ser enquadradas na categoria longa distância nacional''. Do contrário, salientou, ''cedo ou tarde estaremos realizando chamadas desta modalidade para vizinhos da mesma rua ou, quem sabe, de um mesmo prédio''.


Prefeitos na mira


Quatro prefeitos parananenses foram denunciados pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Por unanimidade de votos, a 1 Câmara Criminal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Campina Grande do Sul, Elerian do Rocio Zanetti, seu filho Bihl Elerian Zanetti e os proprietários de funerárias Marcos Rogério Bueno, Antonio Jacinto, Anderson Weber, Pedro Carmito Dalprá, Jorge Luiz e Sonia Regina Spack. O crime de dispensa de licitação na contratação de empresas funerárias está previsto no artigo 89 da Lei 8666/93.


Prefeitos na mira 2


Reinaldo Gomes Ribeirete, prefeito de Ibiporã, foi denunciado por apropriação de bens ou rendas públicas, crime previsto no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei 201/67. Em março de 2002, Ribeirete teria adquirido terrenos para a construção de casas populares sem observar as formalidades legais. Também em decisão unânime, a 2 Câmara Criminal recebeu denúncia do Ministério Público contra o prefeito Ivanir Francisco Ogliari, como incurso no inciso II do artigo 1º do Decreto-lei 201/67 , que dispõe sobre a utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos. Outra denúncia recebida por unanimidade pela 2 Câmara Criminal, foi formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Mallet, Atílio Pinaro Ângelo, que teria deixado de prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal.


Novo presidente


O desembargador federal Nylson Paim de Abreu é o novo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que tem sede em Porto Alegre e abrange os três estados da Região Sul. Vice-presidente desde junho de 2001, ele assume o comando da corte em substituição a Teori Zavascki, que tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Paim de Abreu permanecerá no cargo até o final da atual gestão, no dia 23 de junho, quando serão empossados os integrantes da próxima administração, eleitos pelo Pleno do TRF há duas semanas. O futuro presidente da corte será o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, enquanto seus colegas Marga Inge Barth Tessler e Vilson Darós atuarão como vice-presidente e corregedor-geral, respectivamente.


Juíza afastada


Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu, mas negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pela juíza de Direito da comarca de Camaçari/BA, Sônia da Costa Lemos Crespo. A magistrada pretendia obter no STJ o direito de retornar ao exercício do cargo do qual foi afastada conforme pena estabelecida em processo disciplinar. Em junho de 1993, Sônia Crespo foi submetida à sindicância administrativa com o objetivo de apurar irregularidades que ela teria cometido no exercício do cargo.


Juíza afastada 2


De acordo com o relatório final da Comissão de Sindicância, a magistrada apresentava diversos problemas de conduta, tais como: não comparecer ao fórum às sextas-feiras; dispensar tratamento humilhante aos funcionários; receber decisões elaboradas por advogados de empresas para assinar; ocupar o horário de expediente com atividades particulares, como serviço de manicure; retirar folhas de processos; levar material de limpeza do fórum para sua própria residência; ser homenageada com almoço pago com recursos do erário municipal; entre outros.


Sem hora extra


O período em que o motorista dorme na cabine do caminhão não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não deve ser remunerado como hora extra. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi tomada por unanimidade de votos durante julgamento de recurso ajuizado por um ex-motorista da empresa Citrosuco Paulista S/A. A defesa do empregado argumentou que, ao pernoitar na cabine do caminhão, o motorista executa a função de guarda da carga e do veículo, já que pode ter seu descanso interrompido a qualquer momento. Relator do recurso, o ministro Gelson de Azevedo afirmou que não há prova de que o motorista estivesse à disposição do empregador durante o pernoite na cabine.


Cobranças mais ágeis


O aperfeiçoamento do sistema de recolhimento das contribuições previdenciárias está mais próximo. A constatação é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao comentar a publicação da Portaria nº 516/03 do Ministério da Previdência Social sobre a cobrança das contribuições feita pela Justiça do Trabalho que, nos últimos dois anos, rendeu mais de R$ 1,1 bilhão aos cofres do INSS. De acordo com o ministro Vantuil Abdala, a portaria ministerial traz os elementos finais necessários à efetivação do convênio firmado entre o TST e o Ministério da Previdência para a implantação de um programa comum de informática destinado a agilizar a cobrança recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores que as empresas são condenadas judicialmente a pagar aos empregados.


Conciliação prévia


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, encaminhou ao ministro do Trabalho, Jaques Wagner, um conjunto de sugestões formuladas pelo TST para o aperfeiçoamento do trabalho das Comissões de Conciliação Prévia (CCP). A elaboração das propostas foi solicitada pelo próprio governo federal que pretende encaminhar, em breve, um projeto de lei ao Congresso Nacional a fim de eliminar as mazelas que atualmente impedem a correta conciliação prévia entre as partes.

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