FOLHA JUSTIÇA
Investigação no STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, acaba de intimar oficialmente o ministro Vicente Leal para que apresente em 15 dias sua defesa a respeito das conclusões da Comissão de Sindicância criada para investigar fatos noticiados sobre a Operação Diamante. Segundo denúncias, Vicente Leal estaria envolvido em negociações entre um parlamentar e magistrados para a venda de sentenças judiciais. O prazo de 15 dias da defesa expira no dia 20 de março, começando a contar de hoje, primeiro dia útil subsequente à intimação. Depois de receber as explicações de Vicente Leal, o presidente do STJ irá juntá-las ao relatório da Comissão. Esse material será encaminhado a todos os ministros do STJ para que possam se subsidiar e formar uma convicção sobre as sugestões da Comissão de Sindicância.
Comissão de sindicância
Formada pelos ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Peçanha Martins e Ruy Rosado de Aguiar, a Comissão de Sindicância do STJ recomendou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o ministro Vicente Leal. Também sugeriu o afastamento do ministro enquanto durar a investigação. Essas medidas serão analisadas pelo Pleno, que é integrado por todos os ministros do STJ. Segundo o que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), serão necessários dois terços dos votos do colegiado para a abertura do Processo e para a deliberação de afastamento de Vicente Leal.
Novas investigações
Depois de dois meses de apuração, os componentes da comissão, que foi criada a pedido do próprio ministro Vicente Leal, encontraram indícios que os motivaram a pedir o aprofundamento da investigação. Eles não puderam narrar detalhes do relatório porque, segundo o que determina a Loman, essas informações têm um caráter sigiloso. Em seu depoimento prestado no dia 12 de fevereiro, o ministro Vicente Leal negou qualquer participação nos fatos noticiados pela Imprensa sobre um suposto esquema envolvendo magistrados e um parlamentar na venda de decisões judiciais.
PF na roda
A Polícia Federal vai entrar nas investigações sobre possíveis envolvimentos entre magistrados e advogados com integrantes do crime organizado no País. O objetivo é constatar as práticas de tráfico de influência; corrupção ativa; exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. A determinação foi feita pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao diretor-geral da PF, delegado Paulo Lacerda, e comunicada por telefone ao vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Na conversa, Vidigal reforçou o pedido a Thomaz Bastos para que fossem instaurados inquéritos nas 27 Superintendências da Polícia Federal.
Seguindo pistas
Segundo o ministro da Justiça explicou a Vidigal, a cruzada nacional contra ação de criminosos junto ao Poder Judiciário vai ser definida de acordo com os indícios verificados no decorrer das investigações. O ministro Vidigal também teve uma conversa com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, ocasião em que manifestou a preocupação com relação à condução das investigações propostas pelo procurador da República no Estado do Mato Grosso, Pedro Taques. Approbato irá requisitar, segundo o ministro, os documentos nos quais Taques faz menção aos atos irregulares de advogados.
Pelo telefone 1
A intimação por telefone é válida quando não há prejuízo às partes. Esta foi a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar exame de recurso ajuizado pela Fazenda Santa Maria, que contestava a validade da decisão proferida pelo TRT de Campinas (15 Região). O Tribunal estadual havia negado provimento ao recurso do dono da fazenda por entender que um telefonema é válido como forma de intimação judicial, desde que não cause prejuízo às partes.
Pelo telefone 2
A decisão tem como base o entendimento de que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Com base neste artigo, de nº 154 do Código de Processo Civil (CPC). O Judiciário não considerou as alegações de um proprietário rural de que ele não teria sido legalmente intimado para a audiência que antecedeu o julgamento, já que a notificação aconteceu por meio de telefonema, feito por uma funcionária da Justiça do Trabalho apenas 20 horas antes da realização da audiência. O empresário sustentou ainda ter havido cerceamento de defesa, uma vez que a intimação por telefone, a poucas horas da realização da audiência, teria impedido a apresentação de um número maior de provas e, com consequência, impossibilitado a elaboração da defesa completa.





