Excesso de formalismo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu recurso de revista ao Ministério Público do Trabalho depois de avaliar que havia um apego exagerado ao formalismo processual no julgamento de uma causa cancelada pelo TRT paulista. Apesar de o pagamento das custas ter sido efetuado, a ação foi cancelada por causa de um pequeno erro de uma das partes no preenchimento da guia Darf para o pagamento das custas processuais. A causa envolve o espólio de um ex-mecânico (representado pela viúva) e uma oficina de automóveis. Segundo entendimento do TST, ''verifica-se que o processo encontra-se perfeitamente individualizado, embora não conste na guia de recolhimento o nome da reclamada (oficina). Logo, o ato alcançou sua finalidade, pois foi devidamente comprovado o pagamento das custas processuais''.

Ação desenrolada


Depois de 15 anos, finalmente hoje o TST deve definir uma causa de R$ 14 milhões, que foi uma das questões mais complexas em tramitação no orgão. Os autos contêm sete diferentes recursos (dois agravos e cinco recursos de revista). A causa questiona o pagamento de uma indenização superior a R$ 14 milhões a um ex-funcionário do Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Carvão - SNIEC e envolve mais seis empresas. Em 1987 o então funcionário estável do SNIEC, insatisfeito com quatro meses de atraso no pagamento, solicitou na justiça a extinção indireta do seu contrato de trabalho. A decisão de primeira instância determinou o pagamento do salário atrasado, os chamados salários vincendos, até o momento em que não houvesse mais a possibilidade de propor recurso sobre o tema.

Ação desenrolada 2


O SNIEC entrou com recurso alegando que o cálculo da indenização trabalhista deve se estender até abril de 1990, data da decisão da primeira instância e, consequentemente, o término da relação de emprego. A ação tramitou em todas as instâncias trabalhistas. Agora o TST deverá definir se o débito deve ser calculado até o momento da extinção do contrato de trabalho ou após o trânsito em julgado da decisão judicial e também examinará a legalidade ou não da dobra salarial imposta pelo TRT-RJ e aspectos dos mecanismos de correção do valor da dívida e dos honorários advocatícios.

Sem chance


O Tribunal Regional Federal da 4 Região negou pedido da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) para liberar o horário de transmissão do programa de rádio A Voz do Brasil, para que pudesse ser retransmitido fora do horário estabelecido por lei (19h). A Secretaria de Comunicação da Presidência da República já autorizou a transferência do horário do programa em algumas ocasiões, mas isto não foi suficiente para convencer o TRT.

Improbidade administrativa


A 5 Câmara Cível condenou, por unanimidade, Luiz Eduardo Casagrande, ex-prefeito de Santa Izabel do Ivaí e Francisco de Alegria Alvarrão Coelho, ex-secretário da administração municipal, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de cargo público que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, obrigação de restituir o valor desviado da prefeitura e pagamento de multa. Durante a gestão de Casagrande como prefeito de Santa Izabel do Ivaí (89 a 92) foram cometidos desvios de verbas para pagamento de INSS. Outros funcionários envolvidos, Baltazar Sanches Biudes e Paulo Bianchi, foram preservados nos cargos mas terão que arcar com as outras penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Lavagem de dinheiro


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro na Justiça Federal. A resolução recomenda aos TRFs que a criação das varas ocorra em 60 dias. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp declarou que a comissão, formada por representantes dos três Poderes e da Federação Brasileira de Associações de Bancos (Febraban), concluiu que a Justiça precisa interagir mais com os órgãos do Governo que cuidam do Sistema Financeiro Nacional. Uma das conclusões foi que o sistema de dados do Banco Central do Brasil (BC) deve ter informações mais detalhadas sobre as movimentações das contas bancárias para que se possa criar, em curto prazo, um cadastro nacional de correntista. Os bancos de dados do BC e da Secretaria da Receita Federal também deverão poder ser acessados pela Justiça para que ela realize o cruzamento de informações para a instrução de processos em crimes de lavagem de dinheiro.

Justiça gratuita


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a declaração da parte é suficiente para que esta receba assistência judiciária gratuita. O beneficiado foi o comerciante Vitor Paulo Finazzo, que move ação de revisão de cláusula de contrato de cartão de crédito contra a Credicard, garantiu direito à justiça gratuita que lhe foi negada na Justiça paulista por inexistência de prova do estado de miserabilidade.

Beijo inocente


Um beijo que deixa uma marca roxa no pescoço não pode, por si só, ser classificado de atentado violento ao pudor, de acordo com a Quinta Turma do STJ que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que absolveu um pai condenado a sete anos e cinco meses de reclusão. O pai de duas menores, teria, segurado a filha de sete anos para beijá-la diversas vezes no pescoço. Segundo os depoimentos o pai puxou a criança pelos braços, ''chupando'' seu pescoço até causar marcas, o que deixou a criança muito assustada. A mãe da vítima, que estava trabalhando no momento do suposto atentado, procurou a policia quando soube do ocorrido. O pai acabou preso e condenado por atentado violento ao pudor.

Beijo inocente 2


O pai recorreu ao TJ/MT alegando que estava ''apenas brincando'' com a filha e não percebeu que ela estava assustada. A esposa e a filha declararam que nunca antes o réu havia agido daquela maneira com as meninas. Inconformado com a absolvição do pai pelo TJ/MT o MP recorreu ao STJ, onde insistiu na existência do crime cometido pelo pai da menor. O ministro Felix Fischer, relator do processo, não conheceu do recurso porque o caso exigia reexame de prova. ''É inegável que as crianças e os adolescentes merecem especial atenção e proteção. Todavia, não se pode, automaticamente, nessa missão, considerar como atentado violento ao pudor uma possível brincadeira de mau (ou, até, péssimo) gosto, mormente na esfera das relações domésticas'', concluiu Fischer.

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