FOLHA DA JUSTIÇA
Negativa
Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado negou a possibilidade de concessão de reajuste de subsídios aos vereadores dos municípios de Maringá, Piraquara, Jaguariaíva e Santo Antonio do Caiuá ao analisar, na semana passada, as consultas feitas neste sentido pelas respectivas Câmaras Municipais. Na maioria dos casos, como foi o de Piraquara, os vereadores queriam o reajuste em função do recente aumento dos subsídios dos deputados estaduais. Os de Santo Antonio do Caiuá indagaram sobre a possibilidade em face da elevação do salário mínimo. ''A Constituição Federal veda qualquer forma de vinculação, ou seja, não autoriza reajuste automático'', informou o conselheiro Rafael Iatauro, que relatou as duas consultas. ''No caso de Piraquara, o pedido se baseou numa lei municipal, a 492/00, que é, portanto, inconstitucional''.
Salário baliza correção
As prestações reajustadas pelo Plano de Equivalência Salarial (PES) devem considerar o salário real do mutuário incluídas as vantagens pessoais incorporadas definitivamente sobre esse montante. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Banco Itaú S/A contra os mutuários João Paulo e Tânia Maria Souza, do Rio Grande do Sul. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, lembrou ser este o entendimento firmado na Primeira Seção do STJ (que reúne as Primeira e Segunda Turmas). O casal entrou com uma ação contra o Banco Itaú S/A, alegando que as prestações de seu contrato da casa própria estariam sendo reajustadas de forma incorreta. O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido dos mutuários entendendo que os valores estariam sendo cobrados a mais, decisão esta mantida pelo TRF.
Roubo é roubo
Os crimes de furto e de roubo são considerados consumados a partir do momento em que o agente se torna possuidor do bem furtado, ainda que por breve espaço de tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de Lourêncio do Nascimento, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Em julho de 1998, ele pegou um Monza, avaliado em R$ 4.500,00, de um homem que, após estacionar o veículo na via pública, deixou-o com a chave na ignição, em frente ao prédio em construção ao qual trabalhava e para onde se dirigiu para fazer alguns serviços rápidos. Para pegar o carro, Nascimento esperou o dono do veículo entrar no edifício e trancou-o lá dentro, fugindo em seguida no Monza mas foi preso em flagrante cerca de 40 minutos depois por policiais militares na cidade de Nova Prata (RS).
Cinco anos
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para declarar nulidade do ato do Ministério da Educação que reduzia de cinco para três anos a duração do curso de direito e dava ampla autonomia para as instituições de ensino na fixação do conteúdo curricular. A ausência de prévia manifestação da OAB tornou o ato nulo. De acordo com o relator do mandado de segurança, ministro Franciulli Netto, permitir que um curso de graduação em direito tenha duração mínima de três anos e deixar a escolha do currículo a cargo das instituições de ensino superior configura ''clara ofensa'' à Constituição Federal e às leis.
Cinco anos (2)
Para o ministro, o estudo do MEC no qual se baseou a resolução ''colocou'' numa mesma cesta'' como destinatários dos projetos de resoluções os cursos de graduação em direito, ciências econômicas, administração, ciências contábeis e mais turismo, hotelaria, secretariado executivo, música, dança, teatro e design. ''A bem da verdade, justiça se faça, os cursos práticos e teóricos de berimbau, pandeiro e cuíca não foram objeto dos complexos estudos, tampouco o de corte e costura, sem embargo do respeito que merecem essas artes e habilidades e os versados nelas''.
Tentativa frustrada
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da Transbrasil de obter assistência gratuita da Justiça em ação que é movida contra a empresa pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, que pede revisão de dissídio coletivo. O relator do processo da empresa ao TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar o pedido observou que a legislação vigente só prevê o benefício da justiça gratuita para ''a pessoa natural necessitada, ou seja, o empregado ou ex-empregado que não possa demandar sem prejuízo direto do próprio sustento ou de seus familiares''.
Reforma incoerente
Na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, a proposta de reforma da Previdência Social, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional, contém uma série de incongruências e regras injustas para os servidores públicos. Numa análise mais global do texto da Proposta de Emenda Constitucional que altera sete artigos da Constituição e um da Emenda Constitucional (PEC) nº 20, Francisco Fausto conclui que há desacertos e aspectos inconstitucionais que deveriam ser corrigidos durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para Fausto, as novas regras propostas criam uma situação monstruosa para os servidores que ingressaram no sistema antes de 16 de dezembro de 1998, quando a reforma da Previdência (EC 20/98) do governo Fernando Henrique Cardoso entrou em vigência.
Demitido pelo álcool
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a justa causa na demissão de um trabalhador rural que compareceu ao serviço embriagado. Ele exercia as funções de tratorista numa fazenda produtora no município de Arroio Grande (RS). Segundo o relator do recurso, ministro Antonio Barros Levenhagen, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. De acordo com o relator, no caso do tratorista, ficou caracterizada a embriaguez em serviço.
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