FMI e a reforma do judiciÁrio (I)
A denominada crise do Poder Judiciário tem abalado a estima dos magistrados, que assoberbados de trabalho e com estrutura funcional insuficiente encontram-se às voltas de críticas e ofensas que, desfocadas, a todos atinge. O projeto de reforma do Poder Judiciário representa uma frustração geral: não atende aos principais problemas que afetam a atividade jurisdicional e nos pontos onde a Constituição valoriza o Poder Judiciário, a reforma procura enfraquecê-lo como Poder do Estado.
O Governo Federal segue diretrizes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial (Bird) fundamentadas no fortalecimento do mercado internacional; Daí as súmulas de efeito vinculante; convém ao mercado mudanças estruturais que tornem o sistema judiciário um dócil aliado com juízes previsíveis que julgam de acordo com a posição jurídico-política dos superiores tribunais. Costumo mal comparar: aprovada a súmula vinculante os juízes não devem se preocupar se forem substituídos por computadores. Devem se preocupar sim quando, depois de aprovadas as diretrizes gerais do Banco Mundial constantes no documento Técnico nº319, após substituídos por computadores, ninguém mais perceber a diferença.
A súmula impeditiva de recurso proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB- impede recursos protelatórios e permite que o juiz conheça e julgue a causa com a necessária proximidade das partes, independência em relação a sua convicção sobre o caso e com isso faça justiça. Nunca é tarde lembrar que a jurisprudência se altera com as decisões de primeiro grau, mais próximas do povo e menos políticas; foi assim com o direito dos companheiros, foi assim com o anatocismo e tantos outros direitos.
Ao processo de globalização, interessa um Judiciário que não contrarie os interesses econômicos do País nem moleste o Presidente da República se ele atropelar a Constituição com suas medidas provisórias. Lembremos quando o juiz, com base na Constituição assegurou a suspensão da contribuição previdenciária dos aposentados, determinou a correção dos saldos do FTGS, assegurou o direito aos 147% dos aposentados... tudo decidiu com base na Constituição. Essas decisões fizeram Justiça, mas não estavam de acordo com os interesses econômicos do País. Infelizmente o maior responsável pelo congestionamento do Poder Judiciário é o próprio Poder Executivo que desprezando os direitos dos cidadãos utiliza-se de todas as medidas protelatórias possíveis e ao final não cumpre as decisões judiciais. Isso é uma ofensa ao regime democrático
Argumenta-se ainda, no contexto da reforma, que o Controle Externo é necessário e sendo administrativo, não influenciará a cabeça dos magistrados
* Roberto Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - Amapar





