Fiscalização de som alto já pode ser feita sem equipamento
Uma nova resolução feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a fiscalização de som alto em veículos. Desde o dia 21 de outubro, não é mais necessário o uso de equipamentos como o decibelímetro para constatar a infração. "A regra do Contran dizia que você tinha que colocar o aparelho a 7 metros de distância e a 1,5 metro de altura para medir os 80 decibéis, mas nós tínhamos um clamor da população para melhorar essa fiscalização", explicou a coordenadora de infrações do Detran Paraná, Marli Batagini.
A infração grave rende multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "A legislação diz que o agente de trânsito poderá lavrar o auto de infração quando houver som audível do lado externo do veículo. Isso poderá ser feito com uma única ressalva: deve constar no campo específico para a anotação de observações o que foi que o agente viu, como ele viu e o que viu", detalhou Marli. Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré e sirenes são exceções à lei. Veículos com autorização prévia para a utilização de som alto também não estarão sujeitos à multa.
A assessoria de imprensa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) informou que a Companhia deverá se reunir nas próximas semanas com representantes dos demais órgãos competentes para discutir uma normatização para a aplicação das multas. (V. C.)





