A instituição financeira responde por aplicações feitas por investidor junto a agente por ela credenciado, mesmo que os valores aplicados tenham sido desviados pelo agente. Essa foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ordenou à Fininvest S/A o pagamento da aplicação feita por Carlos Alberto Queiroz sob intermédio do agente Jorge Cury, representante da empresa em Sorocaba (SP).
Para os ministros, o dever de fiscalizar as atividades do credenciado é da financeira, não podendo o investidor ser prejudicado. A turma também determinou ao agente, por não ter comprovado o repasse dos valores à Fininvest, que pague à financeira todos os gastos referentes ao processo.
Em dezembro de 1989, o empresário Carlos Alberto Queiroz entregou a Jorge Cury, agente da Fininvest S.A., o total de NCZ$ 256.435,00 para aplicação em letras de câmbio da financeira.
Mas, passados alguns meses, Queiroz foi até o posto local da Fininvest para resgatar a aplicação, e acabou sendo surpreendido. A Fininvest negou o pagamento alegando que Jorge Cury teria desviado os valores.
Após várias tentativas de receber a aplicação, Queiroz recorreu ao Poder Judiciário contra a Fininvest. Depois de perder a causa em primeira e segunda instância, o investidor recorreu ao STJ. O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, acolheu o pedido de Queiroz, determinando o resgate dos valores corrigidos junto à Fininvest.

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