Fim da piracema: balanço expõe desafio à fiscalização no Paraná
Durante o defeso, órgãos ambientais do Estado registraram mais de 90 autos de infração e aplicaram R$ 265 mil em multas
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Durante o defeso, órgãos ambientais do Estado registraram mais de 90 autos de infração e aplicaram R$ 265 mil em multas
Simoni Saris - Grupo Folha
O período da piracema chega ao fim nesta quarta-feira (28)
e, no Paraná, o balanço das fiscalizações conjuntas entre IAT (Instituto Água e
Terra) e Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde durante o defeso demonstra
que ainda há muito trabalho de educação, conscientização, convencimento e proteção
a ser feito. Na comparação com o ano anterior, houve melhora, mas os números que
apontam o tamanho do desrespeito à legislação ambiental ainda são expressivos.
Em quatro meses, foram registrados mais de 90 autos de infração ambiental e as
multas, somadas, ultrapassam os R$ 265 mil. O volume de peixes apreendidos
ficou perto de 200 quilos.
A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes em todo o mundo e consiste em uma importante estratégia de reprodução. No período das chuvas, os peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para a reprodução e alimentação. Esse processo possibilita que o peixe complete o seu ciclo de vida e, se interrompido, há prejuízos à continuidade da espécie.
O período de defeso tem data fixa, mas varia em cada região
do país. No Paraná e em São Paulo, por exemplo, vai sempre de 1 de novembro a
28 de fevereiro. Restrição que foi imposta pelos órgãos ambientais há quase
duas décadas, tempo suficiente para possibilitar que aqueles que praticam a
pesca, seja para subsistência ou lazer, tomem conhecimento do que é ou não
permitido pela legislação ambiental nessa época.
Ainda assim, há muito desrespeito. Entre novembro de 2023 e
fevereiro de 2024, foram realizadas cinco operações de força-tarefa no Estado,
envolvendo cerca de 20 agentes fiscais do IAT. A fiscalização ocorre por água, por terra e pelo ar, com a ajuda
de um helicóptero. As operações englobam
também os supermercados, com a verificação da procedência dos peixes
comercializados.
Nos últimos quatro meses, os agentes percorreram 2.152
quilômetros nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná e durante as operações,
foram apreendidos 8.110 metros de rede de diversas malhas, 336 anzóis de galho
armados, 136 galões de espera, 3.815 metros de cordas e espinheis, entre outros
materiais utilizados para a prática irregular da pesca, como boias, molinetes e
carretilhas. No total, foram lavrados 92 autos de infração ambiental que
somaram R$ 265.482 em multas, além de 194 quilos de peixes apreendidos. Os peixes que não puderam ser devolvidos à natureza foram doados
a instituições de caridade sem fins lucrativos.
No período anterior, entre 1 de novembro de 2022 e 28 de
fevereiro de 2023, as ações de fiscalização resultaram em 126 autos de infração
e multas que totalizaram R$ 446,5 mil.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro
Cesar de Goes, destacou que os pescadores que vivem da atividade já compreenderam a importância do respeito à piracema e o desafio é garantir a adesão dos pescadores amadores. A falta de conscientização fica
evidente nas muitas reincidências encontradas ano a ano. “Não é falta de
informação. Hoje, a informação é para todos. É desrespeito mesmo. Muitos acham
que a fiscalização não vai chegar até eles, mas hoje, com as ações reforçadas,
estamos identificando os infratores que usam equipamentos proibidos e fazem a
pesca predatória”, disse Goes. “Eles têm de 29 de fevereiro até 31 de outubro
para fazer a pesca normal, de peixes nativos e outras espécies, respeitando a
legislação. Nesse período (piracema), sabem que é proibido e tentam burlar.”
Durante o defeso, é permitida somente a pesca feita com vara
ou caniço e nas barrancas dos rios. Embarcações são proibidas. Mas mesmo
respeitando essas limitações, durante a piracema, apenas as espécies exóticas
podem ser capturadas, classificação que compreende os peixes introduzidos no
meio ambiente pelo homem. Entre estas espécies estão a tilápia, o tucunaré, o
bagre-africano, a corvina e a sardinha-de-água-doce. Espécies híbridas,
resultantes do cruzamento de duas espécies, também não entram na proibição. Na lista das espécies protegidas estão algumas
bem conhecidas, como o bagre, o dourado, o pintado, o lambari e a piracanjuva.
Todo o material apreendido nas fiscalizações não é devolvido
aos infratores, que além de serem responsabilizados na esfera administrativa,
também podem responder civil e criminalmente. Em caso de reincidência, as
punições aplicadas podem dobrar ou triplicar, de acordo com o que determina a
legislação, que também prevê prisões em algumas situações.