O período da piracema chega ao fim nesta quarta-feira (28) e, no Paraná, o balanço das fiscalizações conjuntas entre IAT (Instituto Água e Terra) e Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde durante o defeso demonstra que ainda há muito trabalho de educação, conscientização, convencimento e proteção a ser feito. Na comparação com o ano anterior, houve melhora, mas os números que apontam o tamanho do desrespeito à legislação ambiental ainda são expressivos. Em quatro meses, foram registrados mais de 90 autos de infração ambiental e as multas, somadas, ultrapassam os R$ 265 mil. O volume de peixes apreendidos ficou perto de 200 quilos.

A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes em todo o mundo e consiste em uma importante estratégia de reprodução. No período das chuvas, os peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para a reprodução e alimentação. Esse processo possibilita que o peixe complete o seu ciclo de vida e, se interrompido, há prejuízos à continuidade da espécie.

O período de defeso tem data fixa, mas varia em cada região do país. No Paraná e em São Paulo, por exemplo, vai sempre de 1 de novembro a 28 de fevereiro. Restrição que foi imposta pelos órgãos ambientais há quase duas décadas, tempo suficiente para possibilitar que aqueles que praticam a pesca, seja para subsistência ou lazer, tomem conhecimento do que é ou não permitido pela legislação ambiental nessa época.

Ainda assim, há muito desrespeito. Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram realizadas cinco operações de força-tarefa no Estado, envolvendo cerca de 20 agentes fiscais do IAT. A fiscalização ocorre por água, por terra e pelo ar, com a ajuda de um helicóptero. As operações englobam também os supermercados, com a verificação da procedência dos peixes comercializados.

Nos últimos quatro meses, os agentes percorreram 2.152 quilômetros nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná e durante as operações, foram apreendidos 8.110 metros de rede de diversas malhas, 336 anzóis de galho armados, 136 galões de espera, 3.815 metros de cordas e espinheis, entre outros materiais utilizados para a prática irregular da pesca, como boias, molinetes e carretilhas. No total, foram lavrados 92 autos de infração ambiental que somaram R$ 265.482 em multas, além de 194 quilos de peixes apreendidos. Os peixes que não puderam ser devolvidos à natureza foram doados a instituições de caridade sem fins lucrativos.

No período anterior, entre 1 de novembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, as ações de fiscalização resultaram em 126 autos de infração e multas que totalizaram R$ 446,5 mil.

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, destacou que os pescadores que vivem da atividade já compreenderam a importância do respeito à piracema e o desafio é garantir a adesão dos pescadores amadores. A falta de conscientização fica evidente nas muitas reincidências encontradas ano a ano. “Não é falta de informação. Hoje, a informação é para todos. É desrespeito mesmo. Muitos acham que a fiscalização não vai chegar até eles, mas hoje, com as ações reforçadas, estamos identificando os infratores que usam equipamentos proibidos e fazem a pesca predatória”, disse Goes. “Eles têm de 29 de fevereiro até 31 de outubro para fazer a pesca normal, de peixes nativos e outras espécies, respeitando a legislação. Nesse período (piracema), sabem que é proibido e tentam burlar.”

Durante o defeso, é permitida somente a pesca feita com vara ou caniço e nas barrancas dos rios. Embarcações são proibidas. Mas mesmo respeitando essas limitações, durante a piracema, apenas as espécies exóticas podem ser capturadas, classificação que compreende os peixes introduzidos no meio ambiente pelo homem. Entre estas espécies estão a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano, a corvina e a sardinha-de-água-doce. Espécies híbridas, resultantes do cruzamento de duas espécies, também não entram na proibição. Na lista das espécies protegidas estão algumas bem conhecidas, como o bagre, o dourado, o pintado, o lambari e a piracanjuva.

Todo o material apreendido nas fiscalizações não é devolvido aos infratores, que além de serem responsabilizados na esfera administrativa, também podem responder civil e criminalmente. Em caso de reincidência, as punições aplicadas podem dobrar ou triplicar, de acordo com o que determina a legislação, que também prevê prisões em algumas situações.