Filmes terão tarja com recomendação de idade
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2000
Por Hugo Marques 
Brasília, 15 (AE) - O Ministério da Justiça vai publicar em março uma portaria restringindo horários e idade para programação de televisão, cinema e casas de espetáculo. Serão criadas seis faixas de idade e de horários para veiculação de programação com violência, sexo, uso de bebidas e drogas.
As emissoras terão de divulgar nos filmes, nas novelas, nos seriados e até em desenhos animados um aviso com a idade recomendada pelo governo, como atualmente ocorre com a publicidade de cigarros. Os telejornais não poderão mais expor cenas de violência fora do horário determinado.
"A nossa idéia é minimizar os efeitos dos meios de comunicação na cultura da violência", afirmou hoje a secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind. A secretária afirmou que o governo vinha tentando fazer com que as emissoras de televisão publicassem uma auto-regulamentação, sem obter resultados.
"Parece que as empresas não estão levando muito a sério isso." A Secretaria Nacional dos Direitos Humanos cobrou das emissoras um código de conduta, mas só uma apresentou uma proposta aceitável.
A portaria vai determinar que os filmes e programas de televisão com conteúdo violento sejam vistos pelos técnicos do Ministério da Justiça antes de veiculados. Programas livres poderão ir ao ar em qualquer horário, mas filmes e programas de televisão indicados para maiores de 12 anos só poderão ser veiculados a partir de 20 horas. A programação recomendada para maiores de 14 anos só poderá ser transmitida a partir de 21 horas. Será criada a faixa de programas e filmes recomendados para maiores de 16 anos, que só irá ao ar a partir de 22 horas.
Filmes para maiores de 18 anos só serão veiculados a partir de 23 horas. Filmes e programas de televisão com conteúdo de muita violência e sexo, depois das 23 horas. O telessexo é um exemplo de programa que será obrigatório seguir essa faixa de horário.
Outros filmes que deverão ser veiculados a partir de 23 horas são aqueles em que os atores ou entrevistados aparecem utilizando drogas.
A tarja do Ministério da Justiça é inspirada na tarja que o Ministério da Saúde criou para os cigarros, mostrando que o produto causa câncer e danos para o coração, entre outros problemas. A tarja deverá ser publicada nos anúncios de jornal sobre a programação de TV. O ministério estuda enquadrar até desenhos animados e jogos eletrônicos violentos nas faixas.
A nova portaria vai regulamentar também as novelas e os seriados de televisão. O Ministério da Justiça requisitará previamente cópias de todos os seriados especiais para classificação.
Nos casos em que não for possível acompanhar toda a escala de programação, como ocorre no caso das novelas, as emissoras ficarão advertidas de que são responsáveis pelo cumprimento da sinopse.
Os programas jornalísticos especiais também passarão pelo crivo do Ministério da Justiça. Os técnicos verificarão o conteúdo de violência, por exemplo, de todos os especiais sobre grupos de extermínio e morte. Elizabeth Sussekind disse que um programa sobre a violência do Comando Vermelho no Rio vai receber classificação por faixas de horário e idade.
A secretária afirmou que pretende impor também um sistema de controle para o chamado "jornalismo violento", que algumas emissoras de televisão veiculam no período da tarde. "Muita coisa me assusta na televisão brasileira", disse a secretária. "Tirando alguns canais, de modo geral a TV deixa muito a desejar."
O Ministério da Justiça está estudando fórmulas para punir as emissoras, casas de espetáculo e cinemas que não cumpram as determinações. As penas poderão incluir o fechamento da casa de espetáculo, a suspensão da programação e até a cassação da concessão.
Segundo Elizabeth, as famílias têm de ser incentivadas a denunciar e pedir indenização sobre programação inadequada. A secretária disse ter consciência de que está mexendo em vários "vespeiros", mas afirmou que é necessário impor maior controle.
Ela mesma assinalou que a legislação atual já trata da necessidade de advertência por quatro faixas de idade, mas as emissoras não cumprem. A legislação que regulamenta a veiculação de programas na tevê atualmente é de 1990.


