O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, afirmou que considera ‘‘razoável e ética’’ a proposta do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, de impedir que filhos de ministros do Judiciário atuem como advogados nos tribunais superiores onde os pais sejam relatores da matéria ou participem da turma para onde o processo for distribuído. Velloso ressaltou, no entanto, que para que um tribunal superior imponha o impedimento de um advogado pela filiação, é necessário que o Congresso Nacional complemente a lei. ‘‘O tribunal só pode agir na forma da lei’’, afirmou.
O presidente do STF avaliou como ‘‘razoável a proposta do impedimento ser no tribunal onde o pai atua#. Para Velloso, a proposição tem como pontos positivos a preservação do nome do tribunal, do magistrado e do advogado.
Entretanto Carlos Velloso disse que no caso de o filho de um ministro de tribunal superior ser impedido de atuar em instâncias inferiores, fica limitado o direito constitucional do trabalho da pessoa. ‘‘O que nós temos que verificar é se está havendo comportamentos aéticos ou antiéticos, porque se também proibirmos o filho de um magistrado de exercer a profissão seria atentar contra um direito constitucional’’, afirmou.
Carlos Velloso salientou que esse tipo de proibição, no caso de instâncias inferiores, seria um raciocínio menos ético e mais moralista. ‘‘O moralismo é a moral sem ética. O excesso, até na virtude, não é bom, e o moralismo reflete um excesso’’, concluiu Velloso.

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