FHC vetará 2 pontos da lei que regula cargos do governo federal
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2000
Por Sílvia Faria 
Brasília, 22 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona amanhã (23), com dois vetos, a lei complementar
aprovada pelo Congresso, disciplinando o emprego público federal e possibilitando contratações pelo regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que regula o emprego no setor privado). Os vetos visam a abortar manobra dos congressistas de criar várias carreiras públicas, por meio de outra lei em tramitação, conferindo a 59.400 servidores os privilégios da aposentadoria integral pública.
A lei que será sancionada hoje torna flexível o Regime Jurídico Único (RJU), que, até então, disciplinava as contratações no setor público federal, permitindo, por exemplo, que os servidores possam ser demitidos por deficiência de verbas e desempenho, entre outros motivos. Também permite que carreiras típicas de Estado possam ser regidas pela CLT, como é o caso das agências reguladoras de telecomuicações, energia elétrica, petróleo, entre outras. A CLT não dá direito à aposentadoria integral, um privilégio restrito ao funcionalismo público regido pelo RJU.
Após a votação da lei do emprego público, o Executivo encaminhou à Câmara projeto de lei regulamentando a Constituição no que diz respeito à criação de carreiras típicas de Estado previstas na Carta.
Foram propostas as carreiras de diplomacia (por ser restrita a cidadãos brasileiros), advocacia (procuradores, advogados e defendores públicos) e de segurança (Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal).
O Legislativo, aproveitando a oportunidade do projeto, acrescentou mais 27 carreiras, com o objetivo de conferir às mesmas os privilégios da função pública. São essas carreiras que estarão fora do tratamento concedido pelo RJU, com o veto presidencial.
O primeiro dos vetos da lei que será sancionada amanhã, à alinea A do Artigo 1.º, eliminará uma inconstitucionalidade introduzida pelos parlamentares, ao permitir que funcionários contratados temporariamente sejam efetivados, sem concurso público.
O segundo veto, ao parágrafo 4.º do Artigo 1.º, elimina interpretações que poderiam ser usadas para dar tratamento especial às 27 carreiras inseridas na lei em fase de tramitação. Dessa forma, mesmo que sejam aprovadas como carreiras típicas de Estado, elas não estarão protegidas pelo RJU porque a lei do emprego público permite que as carreiras possam ser regidas pela CLT.
A Câmara criou mais 14 carreiras, garantindo privilégios a 26.800 servidores, como auditores fiscais, fiscais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), analista e técnico em Orçamento, funcionários de nível médio e superior do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), policial civil federal, entre outros. O Senado também fez acréscimos de mais 14 carreiras, ou 32.600 servidores, entre eles, antropólogos, sertanistas, museólogos, sociólogos, pesquisadores, entre outros. Para a secretária de Administração, Ceres Prates, a iniciativa dos parlamentares fere totalmente a filosofia que orienta a reestruturação administrativa do Estado.


