FHC veta parágrafo sobre assédio sexual
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terça-feira, 15 de maio de 2001
Agência FolhaDe Brasília 
A lei que torna crime o assédio sexual no País excluiu o constrangimento que pode ser feito, por exemplo, por um médico a um paciente ou por um professor a um aluno e também entre pessoas que moram na mesma casa.
O projeto de lei sancionado ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso teve um parágrafo vetado. Nele, estava definido como assédio aquele praticado por alguém que se prevalecia de relações de coabitação ou hospitalidade e o abuso de dever inerente ao ofício ou ministério.
De acordo com a justificativa da lei que saiu do Palácio do Planalto, esse parágrafo seria irregular porque aumentaria a pena de determinados crimes já previstos no Código Penal. O abuso de poder inerente a determinadas situações, como a coabitação, já estaria previsto no código como agravante de determinados crimes.
O texto diz que é crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A pena é de um a dois anos de detenção, e deverá ser apresentada prova de que a pessoa assediada está em condições de inferioridade em relação ao agressor.
O presidente também sancionou, sem vetos, um projeto de lei que obriga os seguros de saúde privados a custear cirurgia plástica reparadora em mulheres que tiveram a mama mutilada devido a tratamentos de câncer.
O Sistema Único de Saúde é obrigado a fazer a operação desde 1998, mas os planos haviam ficado de fora da legislação.
Os dois projetos faziam parte de um pacote de leis aprovadas pelo Senado por unanimidade em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.


