Brasília, 13 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou hoje o projeto de lei aprovado pelo Congresso que estendia ao empregado doméstico o direito ao seguro-desemprego. Fernando Henrique optou por editar hoje mesmo uma medida provisória facultando a este trabalhador o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria-geral da Presidência, Aloysio Nunes Ferreira, o governo decidiu vetar o projeto porque ele não previa nenhuma fonte de receita para o pagamento do benefício. O seguro-desemprego será pago com recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a medida provisória.
Uma particularidade da medida provisória é que os benefícios somente poderão ser gozados pelos empregados domésticos depois de comprovarem que contribuíram por 15 meses para o FGTS. Como até hoje nenhum empregado doméstico recolheu o fundo, a medida não tem validade imediata. Pelo projeto aprovado pelo Congresso, o seguro-desemprego seria concedido aos empregados por um período máximo de seis meses.
O empregado doméstico dispensado sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por um período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, de acordo com a medida provisória. Mas para isso é necessário estar inscrito no FGTS. A inclusão no FGTS é facultativa e feita mediante requerimento do empregador, segundo a medida provisória.
Para se habilitar ao seguro-desemprego, o empregado doméstico deverá apresentar ao órgão ligado ao Ministério do Trabalho: carteira de trabalho e previdência social (que deverá ter anotação do contrato de trabalho e data da dispensa), declaração do empregador atestando dispensa sem justa causa, vínculo com emprego durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do depósito do FGTS durante o período em que esteve empregado, entre outros documentos.
O seguro-desemprego deve ser pedido de 7 a 90 dias contados da data de dispensa. Novo benefício só poderá ser requerido a cada período de 16 meses após a dispensa anterior.

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