FHC sancionará leis trabalhistas na quarta-feira
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segunda-feira, 10 de janeiro de 2000
Por Vânia Cristino
Brasília, 10 (AE) - As pequenas causas trabalhistas não vão mais se acumular na Justiça do Trabalho, com o trabalhador passando a receber, rapidamente, o que for determinado pelo juiz. Isso vai ser possível a partir da instituição do rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Tal procedimento, já aprovado por lei votada pelo Congresso Nacional, será sancionado na quarta-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em solenidade no Palácio do Planalto.
O Ministério do Trabalho convidou vários líderes sindicais para a cerimônia. A rápida tramitação da lei no Congresso Nacional foi comemorada pelo ministro, Francisco Dornelles, que vê no rito sumaríssimo e nas comissões de conciliação prévias dois marcos importantes para a modernização da legislação trabalhista brasileira.
Na lei do rito sumaríssimo o legislador estabeleceu que nos dissídios individuais as causas de até 40 vezes o salário mínimo vigente (R$ 5.440,00) sejam resolvidas em uma única audiência. Essa audiência deverá ser marcada no prazo máximo de 15 dias a contar da data do ajuizamento da ação. Nesta única audiência, de instrução e julgamento, as provas deverão ser produzidas e as testemunhas ouvidas.
Apenas no caso de motivo relevante, a critério do próprio juiz, é que a audiência poderá ser suspensa, sendo que o seu prosseguimento e a solução do processo terão que se dar num prazo máximo de 30 dias.
Outro projeto de lei que será sancionado pelo presidente da República é o que trata das Comissões de Conciliação Prévia. Elas deverão ser criadas em todas as empresas com mais de 50 empregados com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
A Comissão, instituída no âmbito da empresa, será composta de no mínimo dois e no máximo dez membros, sendo metade indicada pelo empregador e metade eleita pelos trabalhadores, em votação secreta fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
Uma vez provocada pelo interessado, a Comissão de Conciliação tem 10 dias de prazo para realizar a sessão. Aceita a conciliação, será lavrado o termo do acordo que deverá ser assinado pelo empregador e pelo empregado, além dos membros da comissão.