Brasília, 10 (AE) - Os cartórios de Registro Civil que cobrarem a concessão de certidões de nascimento e óbito de pessoas carentes serão submetidos a advertência, multa e poderão até mesmo perda a licença pública de funcionamento. A lei, de autoria do deputado Agnelo Queiroz (P C do B-DF), foi sancionada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Desde 1997, que essa exigência está prevista na lei 9. 534. Mas os cartórios insistiam em dificultar a concessão das certidões aos mais pobres, exigindo atestados de pobreza e cobrando pelos serviços de forma geral. As penas a que estão submetidos os cartórios vão desde advertência, passando por suspensão por 90 dias - prorrogável por mais 30 dias - , além de multas cujo valor será fixado pelos Tribunais de Justiça dos Estados, segundo o deputado Agnelo Queiroz.
A pena máxima para os cartórios reincidentes será a cassação da licença pública para o funcionamento, já que os cartórios funcionam em regime de concessão pública. "A outra lei era inócua e foi uma vitória a sanção desta lei pelo presidente", comemorou Agnelo. O deputado contou que apresentou o projeto a pedido da Associação Brasileira de Pediatria.

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