FHC sanciona leis que modificam CLT e tornam ágil Justiça do Trabalho
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2000
Por Vânia Cristino
Brasília, 12 (AE) - Num auditório lotado de sindicalistas e empresários, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje, em solenidade no Palácio do Planalto, três leis trabalhistas. Duas delas modificam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho e permitir a criação de Comissões de Conciliação Prévias nas empresas. Outra lei sancionada pelo presidente da República tratou de evitar a demissão dos trabalhadores de postos de combustíveis ao proibir, em todo o território nacional, o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor.
Todas as medidas foram aplaudidas pelos presentes e consideradas importantes para a manutenção do emprego e para trazer agilidade à Justiça do Trabalho. "São um exemplo de como o Brasil está avançando", destacou Fernando Henrique. Para o presidente com a nova legislação a justiça será mais rápida, mais democrática e mais barata para os trabalhadores brasileiros. No discurso de apresentação das medidas o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, ressaltou que as mudanças foram propostas e aprovadas dentro de um amplo processo de entendimento.
"A nova legislação vai desentulhar a Justiça do Trabalho", declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Wagner Pimenta, presente à cerimônia. De acordo com o ministro, a média de ações que dão entrada, por ano, na Justiça do Trabalho, é de dois milhões. Ele acredita que esse número cairá bastante com a negociação nas comissões que serão criadas nas empresas. O presidente do TST só criticou o fato de o Congresso Nacional ter mudado a proposta original, que partiu do próprio tribunal, tornando facultativa a criação das Comissões de Conciliação Prévia nas empresas com mais de 50 empregados.
Nas experiências pioneiras de criação dessas comissões, que devem contar com igual participação de representantes de empregadores e empregados e fiscalização do sindicato da categoria, o presidente do TST ressaltou o número de acordos obtidos. De acordo com Pimenta o núcleo de conciliação da cidade de Patrocínio, por exemplo, criado em 1994, já atendeu 44.767 casos. Desse total apenas 587 foram parar na Justiça do Trabalho. Na comissão de conciliação prévia criada, em julho passado pela Federação Nacional das Associações de Bancos (Febraban) e a entidade representativa dos empregados dos 114 casos examinados, 95 resultaram em acordo.
Já o rito sumaríssimo para dissídios individuais vai valer para as pequenas demandas, cujo valor da causa não ultrapasse a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação (atualmente R$ 5.440,00). O julgamento da ação pela Justiça do Trabalho deverá ocorrer no prazo de 15 dias a partir da solicitação, sendo que a demanda deverá ser resolvida numa única audiência. "Aproximadamente 80% das ações trabalhistas individuais possuem valor inferior a esse limite", observou Dornelles.
O ministro do Trabalho também defendeu a lei que proibiu o self-service nos postos de combustíveis. "Este tipo de serviço poderia levar ao desemprego aproximadamente 300 mil pessoas sem trazer maior eficiência à economia e sem reduzir o preço do combustível", disse.
Dornelles aproveitou a solenidade para defender, embora veladamente, outras modificações na legislação trabalhista, como a que modifica o artigo 7º da Constituição, dando poder aos sindicatos para negociarem vários direitos trabalhistas. "Qualquer modificação nessa área só será feita dentro de um amplo entendimento", ressaltou.
A posição de Dornelles foi defendida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. "Nós não queremos modificações que reduzam direitos", disse o presidente. Para Fernando Henrique as questões trabalhistas não podem ser resolvidas pela imposição do mais forte sobre o mais fraco.
"Mas não podemos ficar paralisados pelo medo de que mudando se perde", frisou. Fernado Henrique também apoiou a posição do presidente do TST, que defendeu a aprovação das leis que tratam do efeito vinculante e do princípio da relevância, em tramitação no Congresso Nacional.
O efeito vinculante fará com que uma vez tendo jurisprudência num tribunal superior, nenhum juiz de instância inferior possa dar uma sentença contrária. Já o princípio da relevância fará com que os tribunais superiores julguem apenas o que considerarem relevante.

