Brasília, 23 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje a lei que cria o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e fixa regras para o repasse de recursos públicos às entidades sociais enquadradas nesta nova classificação. Os convênios a serem firmados com base na nova lei deverão priorizar ações nas áreas de saúde e educação.
Conhecida como "Lei do Terceiro Setor", ou "Lei das Organizações Não-governamentais (ONGs)", a nova legislação deverá beneficiar as entidades que não se caracterizam como filantrópicas, mas que exercem tarefas de interesse da coletividade. Os grupos de prevenção à aids são exemplo de entidades que poderão receber um apoio não previsto até agora pela legislação.
O presidente do Fórum Brasil de Organizações Não-governamentais (ONGs) e Movimentos Sociais, Humberto Mafra, disse que a sanção da lei era uma vitória para a sociedade brasileira e para a democracia. "É uma vitória da comunidade solidária e do governo, na medida em que tiveram sensibilidade e inteligência para iniciar a discussão e a negociação das reformulações nas leis que regem o terceiro setor", afirmou.
Mafra elogiou também a oposição no Congresso, por ter tido "a clarividência e o discernimento de indentificar os interesses mais amplos da sociedade", em meio ao embate político partidário, e apoiado uma tramitação supra-partidária para o projeto. Segundo ele, o Fórum aguarda, agora, a criação dos mecanismos de financiamento do terceiro setor, "com humildade e com moderado otimismo".
A nova lei prioriza os convênios na área de assistência social, educação e saúde gratuitas, preservação do meio ambiente do patrimônio e combate à pobreza. As entidades interessadas em assinar convênio para receber recursos públicos poderão ser entidades filantrópicas ou ONGs, mas não poderão ser vinculadas a igrejas, sindicatos ou empresas, e terão que seguir normas contábeis definidas na lei, para facilitar a fiscalização.
A lei exige ainda que elas adaptem seus estatutos para cumprir algumas exigências da nova legislação. Não haverá nenhuma alteração nas regras atuais das entidades filantrópicas. Aquelas que quiserem migrar para a nova classificação, poderão fazê-lo, permanecendo com os dois títulos por dois anos. Após esse prazo, a entidade terá que optar por um dos títulos.

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