O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem em Brasília, com dois vetos, a lei que concede gratificação aos professores de universidades federais. A justificativa para os vetos - ao caput e ao parágrafo segundo do artigo 4º - é o aumento de despesas em relação ao projeto original enviado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso.
A mudança, incluída no caput do artigo 4º do projeto pelo relator, deputado José Jorge (PFL-PE), elevava de 60% para 100% a pontuação usada para o cálculo da gratificação que será paga aos professores que ocupam cargo de direção nas universidades, como os reitores e vice-reitores.
‘‘Isso contraria o disposto no artigo 63, inciso I, da Constituição Federal’’, argumentou o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, na justificativa ao veto. ‘‘Ademais, também se contraria o espírito geral do projeto, qual seja a vinculação da gratificação às atividades de ensino, pesquisa e extensão’’.
O ministro também não aceitou a alteração introduzida no parágrafo segundo do artigo 4º, argumentando que ela inverte a lógica do tratamento que o MEC pretendeu dar aos que ocupam funções gratificadas FG1 e FG2. Essa alteração submetia o resultado da avaliação dos servidores que já recebem função gratificada FG1 e FG2 a disposições previstas em outra lei sancionada em 1996.
‘‘Pelas características das atribuições na administração acadêmica das instituições, dificilmente teriam condições de alcançar boa pontuação caso sujeitos àquela exigência’’, explicou Paulo Renato na justificativa. ‘‘O veto é necessário para evitar prejuízos àquele conjunto de servidores que desempenha principalmente as funções de chefe de departamento e coordenadores de cursos de pós-graduação’’, completou.
Com a sanção da lei, ontem, esta nova gratificação aos professores universitários entra em vigor já no pagamento relativo ao mês de julho. Todos os servidores receberão, no mínimo, 60% da pontuação máxima (140 pontos) relativa ao tempo de trabalho ou aulas ministradas semanalmente.
A lei prevê a criação de uma comissão nacional para regular e divulgar, em 90 dias, as formas e os fatores de avaliação qualitativa do desempenho do professor, do pesquisador ou do servidor que trabalha na área de extensão (cursos e serviços). Esta avaliação será anual, a partir deste ano, e caberá a docentes internos e externos à instituição federal fazê-la.
De acordo com os pontos obtidos, a gratificação poderá subir de 60% até 100%. Esta gratificação foi chamada pelo MEC de gratificação de estímulo à docência no magistério superior e tem como objetivo estimular os professores universitários, os pesquisadores e os que atuam na área de extensão.Arquivo FolhaEnsino superiorO ministro Paulo Renato de Souza justificou os vetos ao projeto e destacou a vinculação da gratificação ao ensino, pesquisa e extensãoIsabel Braga
Agência Estado

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