Brasília, 27 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje lei instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a preservação do meio ambiente, levando o assunto às escolas, universidades, empresas e meios de comunicação. O governo e as empresas privadas devem incentivar programas e projetos ambientais e disseminar informações educativas.
O presidente vetou, entretanto, a determinação de que pelo menos 20% da arrecadação de multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental fossem destinados a ações educacionais na área. O Ministério da Fazenda argumentou que parte dos recursos das multas já é tranferida para o Ministério do Meio Ambiente.
Nas escolas, a educação ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino, embora não se constitua em disciplina específica. Os professores em atividade vão precisar de treinamento para incluir o assunto nas aulas. O meio ambiente deverá ser incorporado também na graduação, principalmente na formação dos novos professores.
Caberá ao Sistema Nacional de Meio Ambiente promover ações de educação, recuperação e melhoria do meio ambiente. O governo deverá incentivar ações, como a conscientização dos agricultores e o ecoturismo.
Também os meios de comunicação terão responsabilidades. Serão incentivados a colaborar de maneira ativa na disseminação de informações educativas. Às empresas, entidades de classe e instituições poderão promover programas de capacitação para levar em conta o meio ambiente na atividade produtiva.
"Ao incorporar o meio ambiente às suas diretrizes educacionais, o País mostra que está preocupado com a preservação da natureza", festejou o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho.
O projeto de lei propondo a Política Nacional de Educação Ambiental tramitou no Congresso por seis anos. Agora, a regulamentação deverá estar pronta em noventa dias após a publicação da lei. Neste período, o governo deverá ouvir o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

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