FHC sanciona contribuição de servidores públicos e inativos
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quinta-feira, 28 de janeiro de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 28 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje (28), sem vetos, o projeto de lei que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos que estão na ativa e cria a contribuição para os inativos.
A lei será publicada amanhã no Diário Oficial da União, mas o novo valor da contribuição só será válido a partir do mês de maio porque a constituição exige um prazo de 90 dias para que uma nova contribuição ou alteração do valor entre em vigor.
Todos os servidores, aposentados e pensionistas do serviço público da União, com salários e benefícios acima de R$ 600, serão afetados pela mudança na alíquota de contribuição.
Pela proposta, a partir de maio, além da contribuição atual de 11%, os servidores que receberem entre R$ 1,2 mil e R$ 2,5 mil pagarão um adicional de 9%.
Acima deste valor, o adicional sobe para 14%. Os mesmos critérios valem para os aposentados que, até então, estavam isentos do pagamento de contribuição previdenciária.


