FHC sanciona a nova Lei do Direito Autoral
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 1998
Agência Estado 
Roberto Castro/Agência Estado
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FHC, Francisco Weffort (c) e Israel Vargas, durante a sanção da leiQuem revender uma obra de arte terá de pagar, ao autor, 5%, no mínimo, sobre o valor que estiver acima do preço original. Esta é uma das novidades da nova Lei de Direito Autoral, sancionada ontem, em Brasília, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, após quase nove anos de tramitação. A cobrança dos 5% afeta fortemente o mercado de arte, e os marchands (donos de galerias) e leiloeiros que lucram com a venda de obras de arte.
A nova lei, que só entra em vigor daqui a 120 dias, amplia também o prazo para que uma obra deixe de render direitos autorais a seu autor e seus descendentes. Atualmente uma obra cai em domínio público 60 anos após a morte de seu autor. A nova lei amplia esse prazo para 70 anos. O autor terá, ainda, o direito de acesso a exemplar único e raro da obra para copiá-lo, a fim de preservar a memória.
A lei recebeu apenas dois vetos do presidente Fernando Henrique Cardoso, que, durante seu discurso na solenidade de sanção, afirmou ter feito apenas reparos técnicos. O presidente argumentou que as modificações sobre os direitos autorais tramitaram no Congresso desde 1989 e o texto sancionado ontem é fruto de um amplo acordo.
Um dos vetos trata do prazo, de cinco anos, em que prescreve uma ação civil por ofensa aos direitos autorais. O artigo 111, vetado, estipulava que o prazo de cinco anos começava a ser contado a partir da data do conhecimento da infração. O governo argumenta que o Código Civil determina a contagem do prazo a partir da data em que se deu a violação.
O outro veto, a um dos incisos do artigo 93, foi decidido, segundo o presidente, porque poderia dar aos produtores fonográficos direitos que são exclusivos dos autores, como permitir ou proibir a adaptação de gravações. O governo achou melhor deixar esta composição complexa como está, afirmou FHC. Mais tarde, se houver algum inconveniente, corrige-se. A lei deixa para o Código Penal as punições mais fortes para o desrespeito aos direitos autorais, mas estabelece sanções civis, como a apreensão de obras e o pagamento de indenização aos autores. A publicação ou transmissão de obras sem o crédito aos autores obrigará os transgressores a divulgar a autoria dos trabalhos, por três dias consecutivos.
Embora os artistas e músicos tenham feito um lobby forte para a aprovação da lei, marcando presença tanto na votação da proposta na Câmara e no Senado, ontem poucos participaram da solenidade no Planalto. Entre os poucos, estavam, os atores Sérgio Mamberti e Stephan Nercessian e a cantora Olívia Byington.
A lei dá alguma luz, disse o ator Stephan Nercessian, para quem a lei foi aprovada para atender ao interesse de empresários norte-americanos, mas poderá beneficiar o Brasil. Quando bate no bolso do americano, reflete aqui.


