Brasília, 6 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou na noite de hoje (6) três medidas provisórias. Uma delas, a MP 1940, reeditada pela 16ª vez, restabelece o artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, dando nova composição ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Essa medida define que o CNSP será presidido pelo ministro da Fazenda e, na ausência deste, pelo superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e terá como integrantes, ainda, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério da Previdência, Susep, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Outra MP, a de número 1925 - agora na segunda reedição -, estabelece que os CCB e demais títulos de crédito que tenham sido objeto de desconto junto a instituições financeiras possam ser objeto de redesconto junto ao Banco Central e que a inscrição no termo de tradição, inclusive na conformação eletrônica, tenha os mesmos efeitos jurídicos do endosso.
A terceira medida provisória assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique é a de número 1969, reeditada pela 16ª vez, estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras de responsabilidade dos municípios. Essa MP autoriza a inclusão, na renegociação das dívidas dos municípios, aquelas relativas a operações de crédito celebradas com instituições financeiras na qualidade de agente financeiro da União, Estados ou de fundos e programas regularmente constituídos, bem como as de responsabilidades dos municípios junto à União, exceto as relativas a impostos e contribuições. Além disso, a medida 1969 prorroga de 31 de janeiro para 31 de março o prazo para que a União assuma obrigações dos municípios.

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