FHC proíbe horas extras a servidores por trabalhos fora da jornada
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terça-feira, 06 de julho de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 07 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso proibiu o pagamento de horas extras a servidores públicos federais por serviços prestados fora da jornada de trabalho até 31 de janeiro de 2000. A norma, segundo explicação dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e do Orçamento e Gestão, Pedro Parente, "insere-se no rol de medidas necessárias à contenção de gastos federais" e do ajuste fiscal e vem sendo executada desde 1996.
De acordo com dados do governo, de outubro de 1996 - data do primeiro decreto proibindo o pagamento de horas extras - até agora, a medida possibilitou à administração pública uma economia de cerca de R$ 195 milhões. Malan e Parente afirmam que este valor economizado tem por base o pagamento de horas extras em 1995 - num total de R$ 65 milhões - feitas pela administração pública porque a proibição ainda não existia.
Hoje, o "Diário Oficial" da União (DOU) publicou novo decreto assinado por Fernando Henrique, estendendo a medida até 2000. Ele traz apenas duas exceções: os serviços extraordinários em hospitais públicos federais ou autorizações para o pagamento de horas extras concedidas até agora.
A medida prevê ainda, que, "excepcionalmente, o Ministério de Orçamento e Gestão poderá, mediante proposta fundamentada do ministro de Estado interessado, autorizar a realização de serviços extraordinários em atividades específicas exercidas pelos respectivos órgãos e entidades". Na exposição de motivos, Malan e Parente argumentam que a medida exigirá de cada gestor de órgãos federais "uma maior observância" da jornada de trabalho diária dos servidores.
Os ministros afirmam ainda que está havendo uma simplificação de procedimentos e diminuição do tempo de serviço para a realização das atividades. "Isso está contribuindo significativamente para a eliminação de serviços extraordinários
que, infelizmente, em alguns casos, eram pagos a título de complementação salarial, sem vínculo efetivo com a produção", completaram.
O "Diário Oficial" de hoje trouxe ainda o veto integral de Fernando Henrique ao projeto que dispõe sobre indenização à companheira ou companheiro, no caso de acidente de trabalho ou de transporte, com morte do segurado da Previdência Social. Segundo o presidente, o veto foi necessário porque o projeto, aprovado pela Câmara, "é inconstitucional e contraria o interesse público".
Na mensagem enviada ao Congresso para informar sobre o veto, Fernando Henrique descreve argumentos apresentados a ele pelo Ministério da Previdência Social. Neles, o ministério garante existir outra legislação que beneficia o companheiro ou companheira de segurados da Previdência Social e que o projeto é inconstitucional porque estabelece a instituição de uma indenização, sem informar de onde sairia o dinheiro para isso. O parágrafo 5º do Artigo 195 da Constituição Federal veta a criação de novo benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.


