FHC pede empenho governadores para aprovar contribuição previdenciária
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de dezembro de 1999
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 22 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou hoje a importância do apoio dos governadores junto às bancadas estaduais no Congresso Nacional para aprovar as emendas constitucionais que permitem a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e a fixação do subteto para os salários do funcionalismo público.
Em documento encaminhado a todos os governadores com o balanço das medidas acertadas em outubro último, o presidente afirma estar seguro de que a atenção dedicada pelo governo ao encaminhamento das duas emendas constitucionais, mais o empenho dos governos estaduais levarão à aprovação dessas medidas no Congresso. O presidente também ressaltou na carta sua disposição de manter o diálogo que aproxima as administrações federal e estaduais, tendo em vista a relevância dos temas de interesse comum.
Ele se referiu à cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados, que afeta as finanças tanto da União como dos Estados e Municípios. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida que havia sido aprovada pelos congressistas no início de 1999. Ao divulgar hoje o documento enviado por Fernando Henrique Cardoso aos governadores, o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, disse que de todas as medidas acertadas, faltam apenas duas para serem implementadas - fora os dois projetos de emenda constitucional.
Trata-se da revisão da Lei Kandir e da permissão para os governos estaduais abaterem indenizações de servidores públicos do pagamento da dívida refinanciada junto à União até o valor correspondente a 4% das prestações mensais. Segundo Parente, até meados de janeiro deverá estar fechado o acordo sobre a revisão da Lei Kandir - que retirou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semi-elaborados. A idéia em discussão é substituir a fórmula do seguro-receita, que determina o valor do ressarcimento pago pela União aos Estados pelas perdas causadas pela lei na arrecadação do ICMS, por um fundo onde será premiado o esforço dos Estados em elevar suas receitas com o tributo.
"Já está acertado que as alterações não vão aumentar o volume global repassado pela União aos Estados, que ficará em R$ 3,8 bilhões no próximo ano e nem vão prejudicar a desoneração das exportações", afirmou Parente. Segundo o ministro, também está definido que serão alteradas as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais envolvendo bens de capital, com o objetivo de reduzir o débito que os governos dos Estados importadores de bens de capital vêm acumulando junto às empresas.
Parente lembrou que o Congresso aprovou recentemente a antecipação de R$ 800 milhõs de repasses da Lei Kandir refererentes ao próximo ano e adiou para janeiro de 2002 a desoneração dos bens de uso e consumo das empresas - aqueles que não estão vinculados diretamente ao processo produtivo. Quanto ao abatimento das indenizações de servidores nas prestações mensais da dívida refinanciada, faltam alguns detalhes operacionais para que os Estados possam empregar até 4% do valor pago à União para financiar a demissão de funcionários públicos.
Entre as reivindicações dos governadores que o presidente considera solucionadas está o Fundo de Estabilidade Fiscal (FEF). Os governos estaduais queriam a extinção imediata do Fundo. Uma emenda constitucional em tramitação no Congresso prorroga o FEF somente para as receitas de tributos federais. No balanço do presidente, também ficou atendido o pedido dos governadores para a criação da isonomia de regras para o acerto das dívidas previdenciárias da União junto aos Estados. A utilização dos depósitos judiciais pelos Tesouros estaduais, outra reivindicação dos governadores, foi resolvida com o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso.
O governo também suspendeu até dezembro de 2000 a exigência de aplicação do limite de 12% da receita corrente líquida dos Estados para a despesa com servidores inativos. Outra medida foi a elevação da parcela em moeda corrente na antecipação dos recursos da privatização. Em vez de 10%, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai adiantar em moeda corrente 20% dos recursos da venda de estatais para que os Estados possam capitalizar seus fundos previdenciários. A função desses fundos é cobrir as aposentadorias e pensões dos servidores inativos, hoje totalmente bancadas pelos Tesouros estaduais.


