O governo modificou ontem o decreto nº 2.838 de novembro deste ano, para impedir que o fazendeiro Darly Alves da Silva, condenado a 19 anos de prisão como mandante da morte do sindicalista Chico Mendes, tenha direito ao indulto natalino. O Ministério da Justiça acrescentou um parágrafo onde proíbe a concessão dos benefícios aos presos que tenham fugido durante o cumprimento da pena, como é o caso do fazendeiro e seu filho Darci Alves Pereira, também condenado a 19 anos por ter assassinado o sindicalista.
Na noite de anteontem, o Conselho Penitenciário do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de indulto feito por Darly Silva. Os conselheiros concluíram que o crime praticado pelo fazendeiro é considerado hediondo, e negaram que tivessem agido sob pressão. ‘‘Ninguém nos procurou para pedir qualquer coisa’’, disse o advogado Pedro Arruda, presidente do conselho. ‘‘Jamais decidimos por pressão’’, acrescentou.
Na quinta-feira, após saber que Darly Silva teria direito ao indulto natalino, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, conversou com o presidente Fernando Henrique Cardoso e ameaçou revogar o decreto presidencial que concedia o benefício ao fazendeiro. No final da tarde, o porta-voz do Palácio do Planalto, embaixador Sérgio Amaral, confirmou que Fernando Henrique pedira à sua assessoria jurídica que modificasse o decreto para evitar a saída do fazendeiro, o que aconteceu ontem.
A alteração feita por determinação do presidente tira o direito de indulto aos presos que tiveram fatos desabonadores durante o cumprimento da pena. No decreto foram acrescidas proibições aos detentos que provocaram rebeliões, tentativa de fuga ou fuga consumada. Darly e Darci estão enquadrados nos dois últimos casos.
O caso agora está nas mãos do juiz da Vara de Execuções Penais, Everardo Alves Ribeiro, que ainda vai ouvir o Ministério Público do DF e depois decidir sobre o destino do fazendeiro. Depois disso, Ribeiro ainda analisará os relatórios sobre a conduta do preso e depois concluirá se Darly Silva tem direito ou não ao indulto. ‘‘Normalmente o juiz acata o que o conselho decidir’’, observa o procurador da República no DF, José Elaeres Marques Teixeira, um dos conselheiros.
Se não conseguir o indulto, o fazendeiro deverá requerer progressão de pena, assim como seu filho, Darci Alves Pereira, condenado a 19 anos como autor do assassinato de Chico Mendes. Por ter cumprido um terço da pena - eles foram presos em janeiro de 1989, ficaram foragidos três anos e foram recapturados em agosto de 1996 - poderiam adquirir o regime semi-aberto. ‘‘Já existe recurso neste sentido para beneficiar o Darci’’, confirma o juiz da Vara de Execuções.
Presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília, Darci e Darly são considerados hoje os detentos mais importantes do País, já que a morte de Chico Mendes causou uma das maiores repercussões no exterior. A movimentação do governo para impedir o indulto foi uma forma de evitar que o caso ganhasse exploração internacional, já que no dia 22 deste mês completa dez anos que o sindicalista foi assassinado em Xapuri, no Acre.
O secretário nacional de Direitos Humanos, José Gregori, garantiu que a alteração no texto sobre o indulto natalino não prejudicará presos que tenham direito ao benefício. ‘‘É perfeitamente possível pinçar os casos que não merecem’’, disse. Segundo Gregori, não houve falha de avaliação do governo quando, inicialmente, anunciou que concederia o indulto a todos. ‘‘Isso é assim mesmo, tomamos medidas coletivas, pensadas de forma genérica, para depois particularizar’’.
Ontem, Gregori foi homenageado por amigos que o parabenizaram pelo prêmio de direitos humanos concedido a ele pela Organização das Nações Unidas (ONU), no último dia 10. ‘‘O prêmio foi dado como um incentivo ao governo federal e à sociedade, para que continuem o esforço para superar os problemas de direitos humanos que ainda existem no País’’, disse.

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