FHC cria Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de MP
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sexta-feira, 26 de novembro de 1999
Por Sandra Sato 
Brasília, 26 (AE) - Por medida provisória, o presidente Fernando Henrique Cardoso criou hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscalizará preços e qualidade dos planos de saúde.
A agência terá poderes de nomear interventores para as empresas em desequilíbrio financeiro, bem como liquidá-las extrajudicialmente.
A agência poderá vender a carteira da operadora de planos de saúde, caso medidas saneadoras de irregularidades não apresentem resultados.
Na 20ª reedição de outra medida provisória, a que regulamenta a Lei de Planos de Saúde, está previsto que diretores, administradores, gerentes e membros de conselhos da operadora de plano passam a responder solidariamente pelos prejuízos causados a seus associados, prestadores de serviço e fornecedores.
Todos aqueles que ocuparam as funções acima citadas nos 12 meses anteriores à decretação de liquidação ou intervenção serão proibidos de vender seus bens até concluir-se a apuração das responsabilidades.
Os bens poderão ser bloqueados em razão de regime de direção fiscal ou de liquidação extrajudicial. Eles serão convertidos em garantia para os associados, uma inovação nesse mercado, que movimenta cerca de R$ 18 bilhões anuais.
Antes dessa MP, o consumidor pagava regularmente as mensalidades e não possuía nenhum mecanismo de proteção, caso o plano deixasse de existir. Pela MP, as operadoras não podem pedir concordata e não estão sujeitas à falência.
As empresas interessadas em entrar nesse mercado deverão pedir registro à ANS. O plano deverá recolher uma Taxa de Saúde Suplementar equivalente à multiplicação de R$ 2,00 pelo número de usuários. Essa taxa passará a ser paga a partir de janeiro do próximo ano.
Além dessa taxa, a agência poderá aplicar multa de até R$ 50.000 às operadoras que descumprirem a Lei dos Planos de Saúde e cobrar ainda por serviços de registro de produto e análise de pedido de reajuste de mensalidade (R$ 1.000) ou de registro da operadora (R$ 2.000).
As operadoras são obrigadas a informar, quando solicitadas pela agência, os nomes dos clientes. Esse cadastro servirá para que o Sistema Único de Saúde cobre desses empresas pelos serviços prestados na rede pública a seus associados.
Unificação - A agência terá a função de fiscalizar preços e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Caberá também à agência acompanhar o equilíbrio financeiro das empresas. Estão sujeitos às regras da agência qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente a "garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica".
Com a agência acaba a divisão de fiscalização do mercado, que tem cerca de 40 milhões de associados. Após a entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, em janeiro passado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda acompanhava preços e cabia à Secretaria de Assistência Social do Ministério da Saúde observar a qualidade dos produtos.
A ANS será dirigida por uma diretoria colegiada, assessorada por um procurador, um corregedor e um ouvidor. O diretor-presidente terá mandato de três anos com possibilidade de ser reconduzido uma vez. Até um ano após deixar a agência, o ex-dirigente não pode representar interesses de planos de saúde.


