FHC assina MP que extingue adicional por tempo de serviço de servidor
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quinta-feira, 04 de março de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 05 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou hoje a medida provisória (MP) que extingue o adicional por tempo de serviço pago anualmente aos servidores públicos. A MP também suspende, até março de 2000, a concessão de promoções e progressões a todos os servidores públicos da administração federal direta, das autarquias e das fundações. Fernando Henrique ainda assinou hoje decreto suspendendo, até 31 de dezembro, a realização de novos concursos públicos e nomeações para cargos civis efetivos ou de carreira.
As medidas fazem parte do novo ajuste fiscal que está sendo proposto por Fernando Henrique e têm por objetivo reduzir R$ 1,450 bilhão da folha de pagamento deste ano, orçada em R$ 52 bilhões.
A MP provisória possui apenas três artigos e entra em vigor na segunda-feira (08), ao ser publicada no "Diário Oficial" da União (DOU). O primeiro artigo estabelece que o período entre o 8 de março de 1999 e 7 de março de 2000 não será considerado para fins de promoção e progressão funcional dos servidores do Executivo.
Este artigo excetua apenas a carreira de diplomata. A MP revoga ainda o artigo 67 da Lei 8.112 - que estabeleceu o pagamento de anuênios aos servidores públicos (adicional por ano trabalhado), mas respeita todos as situações constituídas até março. O decreto também possui apenas três artigos e o primeiro deles suspende até dezembro a realização de novos concursos públicos e nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo.
O decreto suspende a contagem do prazo de validade dos concursos públicos, que só será retomada a partir de janeiro. A suspensão temporária dos concursos aplica-se, segundo o decreto, às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias delas, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
O artigo terceiro do decreto estabelece que a suspensão não se aplica aos concursos homologados até segunda-feira, para a carreira de diplomatas e cujos candidatos tenham sido convocados, até a segunda-feira, para participar de curso de formação. O decreto entra em vigor na data da publicação - a partir de segunda-feira. A MP, mesmo valendo a partir de segunda
terá de ser apreciada pelo Congresso.


